{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156200,"origem":"stj","sha256_origem":"7cd45f2d5f691b560d3ffa0bb338d1fed381511c91b3b7f2e7d59838ece1403f","registro_original":{"id_fonte":"1448840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1087363","numero_registro":"202601306711","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE\n EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR\n TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE\n FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O art. 105, I, c, da Constituição Federal atribui ao Superior\n Tribunal de Justiça competência para processar e julgar habeas\n corpus quando o ato coator emanar de tribunal sujeito à sua\n jurisdição, exigindo prévia manifestação do órgão colegiado\n competente.\n 2. A impetração dirigida contra decisão monocrática de\n desembargador, sem submissão prévia da matéria ao respectivo\n colegiado, caracteriza a ausência de exaurimento da instância\n antecedente e impede o conhecimento do habeas corpus pelo Superior\n Tribunal de Justiça.\n 3. O conhecimento da impetração nessas circunstâncias implicaria\n indevida supressão de instância e usurpação da competência do\n Tribunal de origem.\n 4. A defesa não demonstrou a existência de flagrante ilegalidade\n apta a justificar a superação excepcional do óbice processual.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04bc8925b541e95891dfd6e449347266800e07eb414b3490088864ef2df0a89e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7cd45f2d5f691b560d3ffa0bb338d1fed381511c91b3b7f2e7d59838ece1403f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
