# Registro público: STJ — 234332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cb1a229d39f1f29e7af3a4e4e5ec89a2c3297fcad506e278ed839320e61cea7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448855
- **Número de registro na fonte:** 202600990366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO
 PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. APREENSÃO DE ENTORPECENTES FRACIONADOS E
 ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
 IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO
 DE FUNDAMENTOS NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ.  AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade do agravante, pois a apreensão de
 drogas fracionadas para mercancia, aliada à posse de arma de fogo
 sem registro e acompanhada de munições, revela modus operandi
 compatível com o tráfico estruturado, revelando maior potencial
 lesivo da conduta e acentuado grau de periculosidade concreta.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, como primariedade e ausência de
 antecedentes, não são suficientes, por si sós, para afastar a prisão
 preventiva quando presentes seus requisitos legais.
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável a substituição da prisão por medidas cautelares
 diversas quando demonstrada a inadequação destas para resguardar a
 ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há inovação de fundamentos quando a decisão agravada apenas
 reafirma, com maior detalhamento, elementos fáticos já constantes do
 decreto prisional, sem alteração da base empírica da custódia.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO
 PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. APREENSÃO DE ENTORPECENTES FRACIONADOS E
 ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
 IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO
 DE FUNDAMENTOS NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ.  AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade do agravante, pois a apreensão de
 drogas fracionadas para mercancia, aliada à posse de arma de fogo
 sem registro e acompanhada de munições, revela modus operandi
 compatível com o tráfico estruturado, revelando maior potencial
 lesivo da conduta e acentuado grau de periculosidade concreta.
 3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e ausência de
 antecedentes, não são suficientes, por si sós, para afastar a prisão
 preventiva quando presentes seus requisitos legais.
 4. É inviável a substituição da prisão por medidas cautelares
 diversas quando demonstrada a inadequação destas para resguardar a
 ordem pública.
 5. Não há inovação de fundamentos quando a decisão agravada apenas
 reafirma, com maior detalhamento, elementos fáticos já constantes do
 decreto prisional, sem alteração da base empírica da custódia.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0cb1a229d39f1f29e7af3a4e4e5ec89a2c3297fcad506e278ed839320e61cea7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

