{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156209,"origem":"stj","sha256_origem":"604b6c15b9d4012de28a30bdc6807b1be3814b3e56598bc13336e453aaba5002","registro_original":{"id_fonte":"1448863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"225302","numero_registro":"202503927782","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. CONSTATADO ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL.\n HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\n PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUGA DO\n DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES.\n MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. Constatada a presença de erro material no agravo regimental, é de\n rigor a reanálise do agravo regimental.\n 2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\n julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\n requisitos previstos no art. 312 do CPP.\n 3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\n privação cautelar da liberdade, diante da gravidade da conduta\n praticada, consistente em diversos golpes de faca desferidos pelas\n costas da vítima, sem motivação aparente e de forma repentina.\n 4. O modus operandi empregado revela elevada periculosidade do\n investigado, sobretudo porque o resultado morte somente não ocorreu\n em razão de circunstância alheia à vontade do agente, consistente no\n entortamento da lâmina da faca.\n 5.  A perseguição da vítima após os golpes e a fuga do local\n reforçam o risco de reiteração delitiva e demonstram a necessidade\n da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.\n 6. A fuga do distrito da culpa constitui fundamento idôneo para a\n manutenção da segregação preventiva, por evidenciar intenção de\n furtar-se à aplicação da lei penal.\n 7. Eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade,\n residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva\n quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo\n Penal.\n 8.  As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se\n insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e da\n periculosidade evidenciada pelas circunstâncias do caso.\n 9. As alegações de paralisação do feito e da necessidade de\n tratamento médico não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de\n Justiça, por ausência de manifestação da Corte de origem, sob pena\n de indevida supressão de instância.\n 10. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0fe4195d4c646c5b11a4e97c5740c98c2eef333c74be461338eeeac7858d7884","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"604b6c15b9d4012de28a30bdc6807b1be3814b3e56598bc13336e453aaba5002","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
