{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156222,"origem":"stj","sha256_origem":"1b5d53da8042347c6b21acedf814367c5bffd82d8e5a9f2cb9a3291d0371665f","registro_original":{"id_fonte":"1448896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"233877","numero_registro":"202600876960","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.\n PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI.\n VIOLÊNCIA E PREMEDITAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS\n CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.\n MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  PEDIDO DE\n DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO\n FÁTICO-JURÍDICA RELEVANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\n julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\n requisitos previstos no art. 312 do CPP.\n 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\n privação cautelar da liberdade, evidenciada pela invasão domiciliar\n durante o repouso noturno, pelo emprego de violência física, grave\n ameaça e restrição da liberdade das vítimas para cobrança coercitiva\n de dívida.\n 3. O modus operandi empregado, com atuação em grupo, agressões\n físicas, intimidação mediante suposta vinculação a facção criminosa\n e deslocamento forçado das vítimas, revela elevada periculosidade\n social e risco de reiteração delitiva, legitimando a custódia\n cautelar para garantia da ordem pública.\n 4. A Lei n. 15.272/2025 introduziu no art. 312, § 3º, I, do CPP a\n necessidade de consideração do modus operandi, do uso reiterado de\n violência e da premeditação para aferição da periculosidade do\n agente e do risco à ordem pública.\n 5. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade\n e residência fixa, não afasta a prisão preventiva quando presentes\n fundamentos concretos que demonstrem a necessidade da medida\n extrema.\n 6. A presença de elementos concretos aptos a justificar a custódia\n cautelar evidencia a insuficiência das medidas cautelares diversas\n previstas no art. 319 do CPP.\n 7.  A alegação de ausência de contemporaneidade do decreto prisional\n não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede\n seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida\n supressão de instância.\n 8. O caso em exame guarda similitude com o precedente citado quanto\n à gravidade concreta da conduta e ao modus operandi empregado pelos\n agentes.\n 9. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2dc9ac41c2d91e9b8e85f0c05181ee37baefa673f3117716494edf65e3fdea83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b5d53da8042347c6b21acedf814367c5bffd82d8e5a9f2cb9a3291d0371665f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
