# Registro público: STJ — 237224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b88b760b96c9bd2bb8e056e3b65229ff823a8d515dc6683acd96e7053c0038b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448909
- **Número de registro na fonte:** 202601637366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
 ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA.
 DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
 TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE
 INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TIPICIDADE E DO ELEMENTO
 SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é
 medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada,
 de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a
 extinção da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A queixa-crime está amparada por ata notarial que descreve
 expressões potencialmente ofensivas à honra, incluindo imputações de
 condutas criminosas e o emprego de termos pejorativos, revelando
 lastro probatório mínimo para o prosseguimento da persecução penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A aferição da tipicidade das condutas e da presença ou ausência
 do dolo específico dos crimes de calúnia, difamação e injúria
 demanda regular instrução probatória, com observância do
 contraditório e da ampla defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** O acolhimento das teses defensivas pressupõe incursão aprofundada
 no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a
 cognição limitada do habeas corpus e de seu recurso ordinário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
 ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA.
 DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
 TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE
 INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TIPICIDADE E DO ELEMENTO
 SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é
 medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada,
 de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a
 extinção da punibilidade.
 2. A queixa-crime está amparada por ata notarial que descreve
 expressões potencialmente ofensivas à honra, incluindo imputações de
 condutas criminosas e o emprego de termos pejorativos, revelando
 lastro probatório mínimo para o prosseguimento da persecução penal.
 3. A aferição da tipicidade das condutas e da presença ou ausência
 do dolo específico dos crimes de calúnia, difamação e injúria
 demanda regular instrução probatória, com observância do
 contraditório e da ampla defesa.
 4. O acolhimento das teses defensivas pressupõe incursão aprofundada
 no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a
 cognição limitada do habeas corpus e de seu recurso ordinário.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 9b88b760b96c9bd2bb8e056e3b65229ff823a8d515dc6683acd96e7053c0038b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9b88b760b96c9bd2bb8e056e3b65229ff823a8d515dc6683acd96e7053c0038b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

