# Registro público: STJ — 2192192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 973cc3341b7cd52b9bfe1628f01dbb85a616c2981c8892f3a273eedd76c897d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448911
- **Número de registro na fonte:** 202500068535
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO OU DILAÇÃO
 DE PRAZOS. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A constituição de novo patrono em favor do réu não tem o condão
 de dilatar ou restituir prazos em seu favor, pois recebe o processo
 no estado em que se encontra.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
 decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto
 fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c
 os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,
 bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO OU DILAÇÃO
 DE PRAZOS. AGRAVO IMPROVIDO.
 1. A constituição de novo patrono em favor do réu não tem o condão
 de dilatar ou restituir prazos em seu favor, pois recebe o processo
 no estado em que se encontra.
 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
 decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto
 fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c
 os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,
 bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
