# Registro público: STJ — 1079709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a0d045c20ddd661e22ada9fd4ed8f3c53b884e66c78fa7781cba6755c3a3be6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448933
- **Número de registro na fonte:** 202600880970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE
 ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE
 ENTORPECENTES E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA POLICIAL. FLAGRANTE
 DELITO. FUNDADAS RAZÕES.  AUSÊNCIA DE PESCARIA PROBATÓRIA.
 LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade, evidenciados pela reiteração
 delitiva do agravante, que possui condenação transitada em julgado
 por furto qualificado e execução penal em curso.
- **Item 3 (texto oficial):** A apreensão de entorpecentes, balança de precisão, pinos para
 acondicionamento de drogas, arma de fogo, munições e cadernos
 relacionados à contabilidade do tráfico revela envolvimento habitual
 com a narcotraficância e justifica a segregação cautelar para o
 resguardo da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A denúncia anônima não constituiu o único fundamento da busca
 domiciliar, pois os agentes realizaram campana velada e abordagem em
 via pública, ocasião em que encontraram drogas e dinheiro
 fracionado na posse do agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** A controvérsia acerca da nulidade da busca domiciliar demanda
 aprofundamento probatório incompatível com a via mandamental,
 sobretudo porque o processo ainda se encontra em fase inicial de
 instrução.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE
 ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE
 ENTORPECENTES E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA POLICIAL. FLAGRANTE
 DELITO. FUNDADAS RAZÕES.  AUSÊNCIA DE PESCARIA PROBATÓRIA.
 LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade, evidenciados pela reiteração
 delitiva do agravante, que possui condenação transitada em julgado
 por furto qualificado e execução penal em curso.
 3. A apreensão de entorpecentes, balança de precisão, pinos para
 acondicionamento de drogas, arma de fogo, munições e cadernos
 relacionados à contabilidade do tráfico revela envolvimento habitual
 com a narcotraficância e justifica a segregação cautelar para o
 resguardo da ordem pública.
 4. A denúncia anônima não constituiu o único fundamento da busca
 domiciliar, pois os agentes realizaram campana velada e abordagem em
 via pública, ocasião em que encontraram drogas e dinheiro
 fracionado na posse do agravante.
 5. A controvérsia acerca da nulidade da busca domiciliar demanda
 aprofundamento probatório incompatível com a via mandamental,
 sobretudo porque o processo ainda se encontra em fase inicial de
 instrução.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0a0d045c20ddd661e22ada9fd4ed8f3c53b884e66c78fa7781cba6755c3a3be6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

