{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15624,"origem":"stj","sha256_origem":"c6268a7ac4aacda01ac60b9101a5891aa0457a1e1eea357dffa1600e6048c62a","registro_original":{"id_fonte":"000828268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763079","numero_registro":"202202493086","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DÚVIDA QUANTO A INDÍCIOS SUFICIENTES DE\nAUTORIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. DOUTRINA DOS\nSTANDARDS PROBATÓRIOS. DEPOIMENTO DA MÃE DA VÍTIMA COMO DECLARANTE.\nELEMENTOS INCRIMINATÓRIO DE MENOR FORÇA PROBATÓRIA. PREPONDERÂNCIA\nDE DEPOIMENTOS NO SENTIDO DA NÃO PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO.\nIMPRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Não se desconhece que há o entendimento consolidado de que, na\nfase processual do  judicium accusationis, eventual dúvida acerca da\nrobustez  dos elementos de prova resolve-se em favor da sociedade,\nconsoante o  princípio do  in dubio pro societate. Ocorre, porém,\nque essa cognição  vem sendo criticada  por alguns  doutrinadores,\nrefletindo-se na jurisprudência, que ensina  que, havendo dúvida\nquanto à materialidade  delitiva  ou em relação à existência de\nindícios suficientes de autoria ou de participação, deve prevalecer\na presunção constitucional de inocência.\n2. No caso, o Tribunal de origem deu provimento ao apelo acusatório\nao fundamento de que, em que pese ao fato de a vítima ter mudado seu\ndepoimento em juízo - afirmando que o acusado  teria apenas apartado\na briga -, a mãe do ofendido afirmou, em juízo, que  o réu teria\nparticipado da tentativa de homicídio. Nesse contexto, o depoimento\nda genitora do ofendido,  embora tenha presenciado os fatos, ouvida \ncomo declarante, revela-se insuficiente para servir de supedâneo à\npronúncia do agravado, na medida em que testemunha, réu e a própria\nvítima se manifestaram no sentido de que a conduta do paciente teria\nsido apenas de tentar apartar a briga.\n3. Desse modo, havendo dúvida acerca dos indícios de autoria, deve o\njulgador, como fez o Magistrado processante, valer-se da doutrina\ndos standards  probatórios e, no caso em que há uma preponderância\nde provas no sentido da não participação do acusado em detrimento de\nalguns elementos incriminatórios de menor força probatória, optar\npela impronúncia, em homenagem ao princípio constitucional da\ninocência. constitucional da inocência. Desse modo, faz-se imperioso\noptar pela impronúncia, em homenagem ao princípio constitucional da\ninocência.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge\nMussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DÚVIDA - PREVALÊNCIA\nDO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA)\n   STJ - <<HC 560552>>-RS,\n         <<AgRg no HC 514593>>-CE,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 734927>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8cb68dad11435cd1908d1c0f1cbce96d7119743f77b1cdddba2b14ea1cabad3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
