# Registro público: STJ — 768905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15625/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aa8f297c544fd73383937e8c8b3dee56177e4712b27bb021bc24e219c3be997

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828269
- **Número de registro na fonte:** 202202809894
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXTERNOS QUE INDICASSEM A
OCORRÊNCIA DO CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO
DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Constituição da República prevê em seu art. 5º, inciso XI, que
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido  como  de  repercussão  geral,  assentou
 que  "a  entrada  forçada  em  domicílio  sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente  justificadas  a  posteriori,  que  indiquem
que  dentro  da  casa  ocorre  situação  de flagrante  delito,  sob
pena  de  responsabilidade  disciplinar,  civil  e  penal  do
agente  ou  da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel.
Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Incontroverso  que  a  busca  residencial  não  foi  precedida
de abordagem  externa  do  agravado,  a  qual  indicasse  a
ocorrência  de  crime  no  interior  do domicílio, sendo que a
abordagem apenas no interior do domicílio não é suficiente para
justificar o ingresso na residência.
- **Item 4 (texto oficial):** O alegado consentimento do agravado, retratado em juízo, não
parece ser suficiente à míngua de elementos que indicassem a prática
do crime de tráfico, não sendo a tentativa de evasão, para o caso,
suficiente para autorizar a busca domiciliar.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXTERNOS QUE INDICASSEM A
OCORRÊNCIA DO CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO
DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Constituição da República prevê em seu art. 5º, inciso XI, que
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido  como  de  repercussão  geral,  assentou
 que  "a  entrada  forçada  em  domicílio  sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente  justificadas  a  posteriori,  que  indiquem
que  dentro  da  casa  ocorre  situação  de flagrante  delito,  sob
pena  de  responsabilidade  disciplinar,  civil  e  penal  do
agente  ou  da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel.
Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015).
3. Incontroverso  que  a  busca  residencial  não  foi  precedida
de abordagem  externa  do  agravado,  a  qual  indicasse  a
ocorrência  de  crime  no  interior  do domicílio, sendo que a
abordagem apenas no interior do domicílio não é suficiente para
justificar o ingresso na residência.
4.  O alegado consentimento do agravado, retratado em juízo, não
parece ser suficiente à míngua de elementos que indicassem a prática
do crime de tráfico, não sendo a tentativa de evasão, para o caso,
suficiente para autorizar a busca domiciliar.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - EXISTÊNCIA
DE FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 764308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15667/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1942962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 610345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15661/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa8f297c544fd73383937e8c8b3dee56177e4712b27bb021bc24e219c3be997
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa8f297c544fd73383937e8c8b3dee56177e4712b27bb021bc24e219c3be997
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

