# Registro público: STJ — 234024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daaf1a16599feb891d343c7f316d04911b806309073633fd6b18d6f51ffa34c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448957
- **Número de registro na fonte:** 202600915232
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
 POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
 EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELA DEFESA. SÚMULA N. 21 DO STJ. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aferição do excesso de prazo na prisão cautelar exige análise
 das peculiaridades do caso concreto, não se submetendo a critério
 meramente matemático.
- **Item 2 (texto oficial):** A regular tramitação da ação penal, sem períodos de paralisação
 indevida ou desídia estatal, afasta a configuração de
 constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de recursos pela defesa, inclusive recurso em
 sentido estrito, recurso especial e agravo em recurso especial,
 contribui para a dilação temporal do feito sem caracterizar mora
 atribuível ao Poder Judiciário.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de pronúncia superou eventual alegação de excesso de
 prazo na instrução criminal, nos termos da Súmula n. 21 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de ausência de fundamentação idônea da prisão
 preventiva não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância
 que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
 de indevida supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
 POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
 EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELA DEFESA. SÚMULA N. 21 DO STJ. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A aferição do excesso de prazo na prisão cautelar exige análise
 das peculiaridades do caso concreto, não se submetendo a critério
 meramente matemático.
 2. A regular tramitação da ação penal, sem períodos de paralisação
 indevida ou desídia estatal, afasta a configuração de
 constrangimento ilegal por excesso de prazo.
 3. A interposição de recursos pela defesa, inclusive recurso em
 sentido estrito, recurso especial e agravo em recurso especial,
 contribui para a dilação temporal do feito sem caracterizar mora
 atribuível ao Poder Judiciário.
 4. A decisão de pronúncia superou eventual alegação de excesso de
 prazo na instrução criminal, nos termos da Súmula n. 21 do STJ.
 5. A alegação de ausência de fundamentação idônea da prisão
 preventiva não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância
 que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
 de indevida supressão de instância.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** daaf1a16599feb891d343c7f316d04911b806309073633fd6b18d6f51ffa34c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** daaf1a16599feb891d343c7f316d04911b806309073633fd6b18d6f51ffa34c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A que não recebe a denúncia ou queixa, a que pronuncia o réu no rito do júri, a que concede ou nega fiança, a que decreta ou revoga a prisão preventiva e a que julga extinta a punibilidade: essas são algumas das decisões recorríveis por recurso em sentido estrito, enumeradas no art. 581 do Código de Processo Penal. Fora dessas hipóteses listadas, a decisão interlocutória, em regra, não comporta esse recurso específico.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Hipóteses previstas em rol taxativo

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b0088a7b77eec4ac394650e912618db17b925a7c1a820c00c88a2b35168fc8c
- **SHA-256 do registro documental:** daaf1a16599feb891d343c7f316d04911b806309073633fd6b18d6f51ffa34c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 234024 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** daaf1a16599feb891d343c7f316d04911b806309073633fd6b18d6f51ffa34c2
- **SHA-256 do comentário:** 7d15e6d0364df79b5d5e7d7935629022fca744c88edd1bc8f4e024571102964c
