# Registro público: STJ — 768207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a8fc054a986c9e432f238d9070cb6805ca8bc34ed4391ddc30757ca76eb1876

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828270
- **Número de registro na fonte:** 202202774089
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI.
MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO.
OFENSA À SÚMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. REGIME PRISIONAL FECHADO
MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Salvo  flagrante  ilegalidade,  o  reexame  das  circunstâncias
judiciais  e  dos  critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Para  fins  do  art.  59  do  Código  Penal,  as  circunstâncias
do  crime  devem  ser entendidas  como  os  aspectos  objetivos  e
subjetivos  de  natureza  acidental  que  envolvem  o fato
delituoso. In  casu,  não  se  infere  ilegalidade  na  primeira
fase  da  dosimetria,  pois  o  decreto condenatório demonstrou que
o modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à
ínsita aos crimes de roubo, pois a conduta envolveu planejamento
para identificação das vitimas, para observar a realização do saque
vultoso, segui-las, abordá-las e ter meio de fuga, o que permite a
exasperação da basilar nos termos do reconhecido na sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o quanto de aumento,
decorrente da negativação das circunstâncias, deve observar os
princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e
da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do
processo de aplicação da pena" (REsp 1.599.138/DF,  Rel.  Ministro
SEBASTIÃO  REIS  JÚNIOR,  SEXTA  TURMA,  julgado  em 24/4/2018, DJe
11/5/2018).  In concreto, considerando o intervalo de apenamento do
crime de roubo e a presença de uma vetorial desabonadora, deve ser
reconhecida a proporcionalidade do incremento da pena em 8 meses,
nos moldes do estabelecido pela Corte de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** As instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a
exasperação  da  pena  em  3/8  (três  oitavos)  na  terceira  fase
da  dosimetria,  sem  que  reste evidenciada violação da Súmula
443/STJ. Em verdade, as circunstâncias concretas do delito,
praticado mediante o emprego de duas armas de fogo e duas
motocicletas, evidenciam a necessidade de maior resposta penal, em
atendimento ao princípio da individualização da pena e, portanto,
não se infere ilegalidade no aumento superior a 1/3 (um terço) pela
incidência das duas majorantes do crime de roubo.
- **Item 5 (texto oficial):** Estabelecida  a  pena-base  acima  do  mínimo  legal,  por  ter
sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto
Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do
que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.
- **Item 6 (texto oficial):** Ainda  que  a  pena  seja  superior  a  4  anos  e  inferior  a
8  anos  de reclusão, deve ser mantido o meio prisional fechado,
máxime se considerado o modus operandi do delito.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI.
MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO.
OFENSA À SÚMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. REGIME PRISIONAL FECHADO
MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Salvo  flagrante  ilegalidade,  o  reexame  das  circunstâncias
judiciais  e  dos  critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
2. Para  fins  do  art.  59  do  Código  Penal,  as  circunstâncias
do  crime  devem  ser entendidas  como  os  aspectos  objetivos  e
subjetivos  de  natureza  acidental  que  envolvem  o fato
delituoso. In  casu,  não  se  infere  ilegalidade  na  primeira
fase  da  dosimetria,  pois  o  decreto condenatório demonstrou que
o modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à
ínsita aos crimes de roubo, pois a conduta envolveu planejamento
para identificação das vitimas, para observar a realização do saque
vultoso, segui-las, abordá-las e ter meio de fuga, o que permite a
exasperação da basilar nos termos do reconhecido na sentença.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o quanto de aumento,
decorrente da negativação das circunstâncias, deve observar os
princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e
da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do
processo de aplicação da pena" (REsp 1.599.138/DF,  Rel.  Ministro
SEBASTIÃO  REIS  JÚNIOR,  SEXTA  TURMA,  julgado  em 24/4/2018, DJe
11/5/2018).  In concreto, considerando o intervalo de apenamento do
crime de roubo e a presença de uma vetorial desabonadora, deve ser
reconhecida a proporcionalidade do incremento da pena em 8 meses,
nos moldes do estabelecido pela Corte de origem.
4. As instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a
exasperação  da  pena  em  3/8  (três  oitavos)  na  terceira  fase
da  dosimetria,  sem  que  reste evidenciada violação da Súmula
443/STJ. Em verdade, as circunstâncias concretas do delito,
praticado mediante o emprego de duas armas de fogo e duas
motocicletas, evidenciam a necessidade de maior resposta penal, em
atendimento ao princípio da individualização da pena e, portanto,
não se infere ilegalidade no aumento superior a 1/3 (um terço) pela
incidência das duas majorantes do crime de roubo.
5. Estabelecida  a  pena-base  acima  do  mínimo  legal,  por  ter
sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto
Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do
que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.
6. Ainda  que  a  pena  seja  superior  a  4  anos  e  inferior  a
8  anos  de reclusão, deve ser mantido o meio prisional fechado,
máxime se considerado o modus operandi do delito.
7. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1731559>>-PE,
         <<AgRg no HC 737545>>-PE
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS -
PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1599138>>-DF
(EXASPERAÇÃO DA PENA - AUMENTO SUPERIOR A 1/3 - INCIDÊNCIA DE DUAS
MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 379112>>-SP
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<HC 335245>>-SP,
         <<AgRg no HC 326343>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163279/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 770903](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15650/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a8fc054a986c9e432f238d9070cb6805ca8bc34ed4391ddc30757ca76eb1876
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

