# Registro público: STJ — 1086288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7133b87b9dbba5cf56fc143197e4b2ff5bf35bb11501922c70f6d80bbd85debf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449024
- **Número de registro na fonte:** 202601253630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CULTIVO
 DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO.
 COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA. ATIPICIDADE MATERIAL DA
 CONDUTA. SEGREDO DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou
 entendimento segundo o qual o cultivo doméstico de Cannabis sativa
 para fins exclusivamente medicinais não apresenta tipicidade
 material quando comprovada a imprescindibilidade terapêutica
 mediante prescrição e laudos médicos idôneos.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravado demonstrou a necessidade do tratamento por meio de
 laudos e receituários médicos, que atestam quadro de dores crônicas,
 transtorno de ansiedade e insônia, bem como significativa melhora
 clínica após o uso de óleo derivado de Cannabis.
- **Item 3 (texto oficial):** A autorização administrativa expedida pela Anvisa para importação
 excepcional de produto derivado de Cannabis constitui elemento
 relevante para corroborar a necessidade terapêutica do tratamento
 prescrito.
- **Item 4 (texto oficial):** O laudo técnico elaborado por profissional habilitado indicou a
 necessidade do cultivo de até 120 plantas e da importação anual de
 sementes, fornecendo parâmetro técnico específico para a produção
 artesanal destinada ao tratamento do agravado.
- **Item 5 (texto oficial):** A concessão de salvo-conduto visa impedir constrangimento ilegal
 decorrente da persecução penal de conduta destinada exclusivamente
 ao exercício do direito fundamental à saúde, em conformidade com a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** A existência de documentos médicos contendo informações sensíveis
 sobre a saúde do agravado justifica a tramitação do feito sob
 segredo de justiça, em observância à proteção da intimidade e ao
 sigilo médico.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CULTIVO
 DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO.
 COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA. ATIPICIDADE MATERIAL DA
 CONDUTA. SEGREDO DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou
 entendimento segundo o qual o cultivo doméstico de Cannabis sativa
 para fins exclusivamente medicinais não apresenta tipicidade
 material quando comprovada a imprescindibilidade terapêutica
 mediante prescrição e laudos médicos idôneos.
 2. O agravado demonstrou a necessidade do tratamento por meio de
 laudos e receituários médicos, que atestam quadro de dores crônicas,
 transtorno de ansiedade e insônia, bem como significativa melhora
 clínica após o uso de óleo derivado de Cannabis.
 3. A autorização administrativa expedida pela Anvisa para importação
 excepcional de produto derivado de Cannabis constitui elemento
 relevante para corroborar a necessidade terapêutica do tratamento
 prescrito.
 4. O laudo técnico elaborado por profissional habilitado indicou a
 necessidade do cultivo de até 120 plantas e da importação anual de
 sementes, fornecendo parâmetro técnico específico para a produção
 artesanal destinada ao tratamento do agravado.
 5. A concessão de salvo-conduto visa impedir constrangimento ilegal
 decorrente da persecução penal de conduta destinada exclusivamente
 ao exercício do direito fundamental à saúde, em conformidade com a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
 6. A existência de documentos médicos contendo informações sensíveis
 sobre a saúde do agravado justifica a tramitação do feito sob
 segredo de justiça, em observância à proteção da intimidade e ao
 sigilo médico.
 7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7133b87b9dbba5cf56fc143197e4b2ff5bf35bb11501922c70f6d80bbd85debf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7133b87b9dbba5cf56fc143197e4b2ff5bf35bb11501922c70f6d80bbd85debf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

