# Registro público: STJ — 2124394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a1ecad5053d96da307e0ebb6e91ce73c59a8497d45492f86a4f7c5c1b2878a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828288
- **Número de registro na fonte:** 202201391306
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA PRATICADA NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o acórdão estadual concluiu pela suficiência de provas
que corroborassem a acusação, destacando as palavras coerentes da
vítima, aliada aos depoimentos das testemunhas ouvidas em sede de
investigação policial e às demais provas produzidas sob o crivo do
contraditório judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, "em casos de
violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância,
haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de
clandestinidade" (HC 615.661/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, a pretensão defensiva de absolvição, dependeria de
novo exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos,
providência vedada conforme o enunciado n. 7 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA PRATICADA NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, o acórdão estadual concluiu pela suficiência de provas
que corroborassem a acusação, destacando as palavras coerentes da
vítima, aliada aos depoimentos das testemunhas ouvidas em sede de
investigação policial e às demais provas produzidas sob o crivo do
contraditório judicial.
2. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, "em casos de
violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância,
haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de
clandestinidade" (HC 615.661/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020).
3. Dessa forma, a pretensão defensiva de absolvição, dependeria de
novo exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos,
providência vedada conforme o enunciado n. 7 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)
   STJ - <<RHC 115554>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1945220>>-DF,
         <<HC 590329>>-SP
(PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2080218>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
