# Registro público: STJ — 2167315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccfc131016da78b96e7f29d1daa1c4084f66366c05b16c1dae579198228c7e26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109, V, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO ENTRE OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2010. MARCO TEMPORAL CORRETO: RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LAPSO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS
 ARTS. 109, V, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
 IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE
 CÔMPUTO ENTRE OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO
 LEGISLATIVA DE 2010. MARCO TEMPORAL CORRETO: RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LAPSO
 PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
 Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO PUNITIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010)
    STJ - <<AgRg no HC 1069786>>-SP, <<HC 891104>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00110 PAR:00001
 (ART. 110, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.234/2010)
- LEG:FED LEI:012234 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art110_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2010-05-05%3B12234)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1977019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74283/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1885114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19905/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1965366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
