# Registro público: STJ — 1094112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3c63bd1968bb295e41b08ea8434ee84777f7141a1eb3cfb7ef94bc76aef0b18

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus impetrado em face de acórdão de apelação
 já transitado em julgado, no qual se pleiteava a fixação da
 pena-base no mínimo legal, a aplicação da causa de diminuição do
 art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a readequação do regime
 prisional, com pedido subsidiário de prisão domiciliar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer
 de habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal em
 face de acórdão transitado em julgado; (ii) saber se a condenação
 concomitante por associação para o tráfico (art. 35 da Lei n.
 11.343/2006) e organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei n.
 12.850/2013) impede a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei
 nº 11.343/2006; e (iii) saber se o agravo regimental pode ser
 conhecido integralmente diante da ausência de impugnação específica
 dos fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do
 CPC, do art. 253, p.u., I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de
 revisão criminal quando o ato apontado como coator já transitou em
 julgado, por não se inaugurar a competência desta Corte para revisar
 acórdãos proferidos pelas instâncias ordinárias.
 4. A condenação concomitante pelos crimes dos arts. 35 da Lei n.
 11.343/2006 e 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 afasta o redutor do
 art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por evidenciar dedicação a
 atividades criminosas e integração em organização criminosa.
 5. A revisão das premissas fático-probatórias para afastar a
 dedicação a atividades criminosas e a integração em organização
 criminosa não é possível na via estreita do habeas corpus.
 6. A fixação do regime inicial fechado está justificada pelo art.
 33, § 2º, a, do CP, em razão de pena definitiva superior a oito
 anos.
 7. Quanto ao pleito de redimensionamento das penas-bases dos crimes
 de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização
 criminosa e em relação ao pedido de concessão da prisão domiciliar,
 verifica-se que a parte agravante se limitou a reiterar as teses
 suscitadas nas razões do habeas corpus, deixando de impugnar os
 fundamentos apresentados na decisão ora atacada, o que impede o
 conhecimento do agravo no ponto.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO
 CRIMINOSA. ATO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. PENA-BASE E CONCESSÃO
 DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MINORANTE
 DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME FECHADO
 PELA PENA SUPERIOR A OITO ANOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
 CONHECIDO E DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus impetrado em face de acórdão de apelação
 já transitado em julgado, no qual se pleiteava a fixação da
 pena-base no mínimo legal, a aplicação da causa de diminuição do
 art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a readequação do regime
 prisional, com pedido subsidiário de prisão domiciliar.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer
 de habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal em
 face de acórdão transitado em julgado; (ii) saber se a condenação
 concomitante por associação para o tráfico (art. 35 da Lei n.
 11.343/2006) e organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei n.
 12.850/2013) impede a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei
 nº 11.343/2006; e (iii) saber se o agravo regimental pode ser
 conhecido integralmente diante da ausência de impugnação específica
 dos fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do
 CPC, do art. 253, p.u., I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de
 revisão criminal quando o ato apontado como coator já transitou em
 julgado, por não se inaugurar a competência desta Corte para revisar
 acórdãos proferidos pelas instâncias ordinárias.
 4. A condenação concomitante pelos crimes dos arts. 35 da Lei n.
 11.343/2006 e 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 afasta o redutor do
 art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por evidenciar dedicação a
 atividades criminosas e integração em organização criminosa.
 5. A revisão das premissas fático-probatórias para afastar a
 dedicação a atividades criminosas e a integração em organização
 criminosa não é possível na via estreita do habeas corpus.
 6. A fixação do regime inicial fechado está justificada pelo art.
 33, § 2º, a, do CP, em razão de pena definitiva superior a oito
 anos.
 7. Quanto ao pleito de redimensionamento das penas-bases dos crimes
 de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização
 criminosa e em relação ao pedido de concessão da prisão domiciliar,
 verifica-se que a parte agravante se limitou a reiterar as teses
 suscitadas nas razões do habeas corpus, deixando de impugnar os
 fundamentos apresentados na decisão ora atacada, o que impede o
 conhecimento do agravo no ponto.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - REVISÃO CRIMINAL)
    STJ - <<AgRg no HC 1014903>>-SP
 (TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO)
    STJ - <<AgRg no HC 1012092>>-RJ, <<AgRg no HC 774034>>-MT
 (PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO - INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME FECHADO)
    STJ - <<AgRg no HC 1009595>>-MS
 (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REQUISITO - REGIMENTAL)
    STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2012531>>-PA,
          <<AgRg no AREsp 2343926>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00033 PAR:00002 LET:A
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
 *****  LDR-06    LEI DE DROGAS
         ART:00033 PAR:00004 ART:00035
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000182
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
         ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2512284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1969578](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33674/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 837406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** a3c63bd1968bb295e41b08ea8434ee84777f7141a1eb3cfb7ef94bc76aef0b18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

