# Registro público: STJ — 771337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df9fe01e52171e256aeaa0a563bcbcb67be649b4ea84803d8ccc9cc95688b65a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828291
- **Número de registro na fonte:** 202202929543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de justa causa previamente constatada por parte dos
agentes responsáveis pela diligência policial a respeito da presença
de fundadas razões para a realização de busca pessoal invalida as
provas obtidas a partir da medida.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, as circunstâncias que antecederam a medida invasiva
não permite que se conclua pela presença de elementos de suporte
suficiente para justificar a adoção da medida invasiva. A alegação
de que o abordado demonstrou nervosismo durante a ação policial,
circunstância que não atende à exigência de constatação de elementos
prévios e tangíveis da ocorrência de crime para dar amparo à
diligência.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante ocorridas em contexto fático semelhante ao ocorrido na
hipótese apresentada nestes autos, em que a entrada forçada em
domicílio não foi precedida de prévia constatação, para além da
dúvida razoável, da ocorrência de crime permanente no interior do
imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de justa causa previamente constatada por parte dos
agentes responsáveis pela diligência policial a respeito da presença
de fundadas razões para a realização de busca pessoal invalida as
provas obtidas a partir da medida.
2. Neste caso, as circunstâncias que antecederam a medida invasiva
não permite que se conclua pela presença de elementos de suporte
suficiente para justificar a adoção da medida invasiva. A alegação
de que o abordado demonstrou nervosismo durante a ação policial,
circunstância que não atende à exigência de constatação de elementos
prévios e tangíveis da ocorrência de crime para dar amparo à
diligência.
3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante ocorridas em contexto fático semelhante ao ocorrido na
hipótese apresentada nestes autos, em que a entrada forçada em
domicílio não foi precedida de prévia constatação, para além da
dúvida razoável, da ocorrência de crime permanente no interior do
imóvel.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** df9fe01e52171e256aeaa0a563bcbcb67be649b4ea84803d8ccc9cc95688b65a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

