{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156335,"origem":"stj","sha256_origem":"a44d4b4394b0c9d54a312261c7e4d37ec134f58bb2447bc10aa1587ecd10f68e","registro_original":{"id_fonte":"1456263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248899","numero_registro":"202300525181","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\n CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE\n IMÓVEL. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VOTO VENCIDO\n REGISTRADA NO ACÓRDÃO. PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO UNÂNIME. CONTRADIÇÃO\n FORMAL. INOBSERVÂNCIA DA TÉCNICA DE JULGAMENTO ESTENDIDO (ART. 942\n DO CPC). AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO (ART. 941, § 3º, DO\n CPC). NULIDADE INSANÁVEL. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO\n PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.\n 1. A técnica de julgamento estendido, prevista no art. 942 do CPC, é\n de aplicação obrigatória quando o resultado da apelação não for\n unânime, sob pena de nulidade do julgamento.\n 2. O voto vencido deve ser necessariamente declarado e considerado\n parte integrante do acórdão, inclusive para efeito de\n prequestionamento, conforme estabelece o art. 941, § 3º, do CPC.\n 3. No caso concreto, o acórdão registra a existência de voto vencido\n da relatora originária, mas proclama resultado por votação unânime,\n sem a convocação de novos julgadores para a ampliação do colegiado\n e sem a juntada da divergência.\n 4. A supressão da técnica de ampliação do colegiado configura vício\n processual que atinge o princípio do juiz natural e a validade da\n prestação jurisdicional.\n Recurso especial provido para anular o acórdão e determinar a\n realização de novo julgamento com observância do rito legal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00941 PAR:00003 ART:00942"],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO COM JULGAMENTO NÃO UNÂNIME - TÉCNICA DE JULGAMENTO ESTENDIDO - NULIDADE)\n    STJ - <<REsp 2028735>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"78e4b0ea1f76662a3583312b9b1fba1a7db2b587ab01b7762d18beaeacfbce2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a44d4b4394b0c9d54a312261c7e4d37ec134f58bb2447bc10aa1587ecd10f68e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
