# Registro público: STJ — 930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 538e6eeeb83e4b73d804ed5648d87808d6eea9139a82ce0069c13c6e9d62ff28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457050
- **Número de registro na fonte:** 202601941720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO.
 RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE FUTURA INTERPOSIÇÃO.
 SÚMULAS Nº 634/STF E 635/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inauguração da competência do Tribunal Superior está
 condicionada ao juízo positivo de admissibilidade do recurso
 especial ou, se negativo, à interposição de agravo, conforme regra
 inserta no artigo 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Não esgotada a jurisdição da instância ordinária, porquanto ainda
 pendente de julgamento o agravo interno interposto, cumpre
 reconhecer não instaurada a competência do Superior Tribunal de
 Justiça para conhecer da presente medida acautelatória,
 manifestamente prematura.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido. Prejudicado novo pedido de tutela
 cautelar antecedente formulado.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO.
 RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE FUTURA INTERPOSIÇÃO.
 SÚMULAS Nº 634/STF E 635/STF.
 1. A inauguração da competência do Tribunal Superior está
 condicionada ao juízo positivo de admissibilidade do recurso
 especial ou, se negativo, à interposição de agravo, conforme regra
 inserta no artigo 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil.
 2. Não esgotada a jurisdição da instância ordinária, porquanto ainda
 pendente de julgamento o agravo interno interposto, cumpre
 reconhecer não instaurada a competência do Superior Tribunal de
 Justiça para conhecer da presente medida acautelatória,
 manifestamente prematura.
 3. Agravo interno não provido. Prejudicado novo pedido de tutela
 cautelar antecedente formulado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 538e6eeeb83e4b73d804ed5648d87808d6eea9139a82ce0069c13c6e9d62ff28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 538e6eeeb83e4b73d804ed5648d87808d6eea9139a82ce0069c13c6e9d62ff28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

