{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156343,"origem":"stj","sha256_origem":"7093a5edf20acd8e4dfb12ed9efd78c1580ba3bc458998a332447ddc7a15db18","registro_original":{"id_fonte":"1457604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211724","numero_registro":"202501591830","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\n CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS.\n ADMINISTRAÇÃO DE BENS COMUNS. IMÓVEIS RURAIS. CONDOMÍNIO ENTRE\n IRMÃOS. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO.\n I. HIPÓTESE EM EXAME\n 1. Ação de prestação de contas, da qual foi extraído o presente\n recurso especial, interposto em 25/2/2025 e concluso ao gabinete em\n 30/5/2025.\n II QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. O propósito recursal consiste em determinar (I) se houve, na\n hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se está\n caracterizado o interesse de agir relativamente ao ajuizamento de\n ação de prestação de contas quanto à administração dos bens mantidos\n em condomínio entre as partes.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o\n Tribunal de origem examina, de forma suficientemente fundamentada, a\n controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que em sentido\n diverso da pretensão da parte.\n 4. A ação de exigir contas divide-se em duas fases distintas: na\n primeira fase, tem como finalidade condenar o réu a prestá-las e, na\n segunda fase, poderá ser tanto condenatória à restituição ou ao\n pagamento quanto simplesmente declaratória da inexistência de\n crédito ou débito.\n 5. O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio\n necessidade-adequação: necessidade concreta da atividade\n jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. O\n interesse processual pressupõe a alegação de lesão a determinado\n interesse. Afinal, se inexistente pretensão resistida, não há lugar\n à invocação da atividade jurisdicional.\n 6. O condômino tem o dever de prestar contas aos demais\n relativamente à administração dos bens mantidos em condomínio.\n 7. O simples fato de existir sistema de compartilhamento de\n informações não basta para descaracterizar o interesse de agir\n relativamente à prestação de contas, na medida em que elas devem ser\n fornecidas pelo administrador de forma especificada e completa,\n circunstância que tal sistema não assegura.\n 8. A administração dos bens comuns que foram objeto de relação\n contratual atrai, para o administrador, o dever de prestar contas a\n respeito de cada negócio jurídico, a afastar a alegação de falta de\n interesse de agir.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da\n Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00550 PAR:00001 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1956582>>-RJ, <<REsp 1996298>>-TO,\n          <<AgInt no AREsp 1954373>>-RJ\n (AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INTERESSE PROCESSUAL)\n    STJ - <<REsp 2000936>>-RS, <<AgInt no REsp 1999850>>-RS,\n          <<AgInt no AgInt no AREsp 1949736>>-RS\n (CONDOMÍNIO - DEVER DE PRESTAR CONTAS)\n    STJ - <<AREsp 2779023>>-RJ, <<AREsp 2521031>>-BA,\n          <<REsp 2050372>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"692f8df0e2e5f02fbd7c284310cf76564ff92250982cb39ef4c9485aa1cec931","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7093a5edf20acd8e4dfb12ed9efd78c1580ba3bc458998a332447ddc7a15db18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
