# Registro público: STJ — 226155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e25d8e41d255734c78b21400918dcad273d59a4cc51e4acaf64d71d6c8ef35e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457608
- **Número de registro na fonte:** 202504158360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito do presente recurso ordinário constitucional consiste
 em decidir se existe ilegalidade ou abusividade na decisão que
 manteve o acolhimento institucional da infante, considerando a
 alegação da impetrante de que, como sua avó materna, possui
 condições de assumir os seus cuidados.

### III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 101, inciso VII, do ECA, a medida de
 acolhimento institucional é legítima e admissível, podendo ser
 aplicada pela autoridade judicial, conforme se verifica do §2º do
 referido dispositivo legal, sempre que a criança estiver em situação
 de risco, à luz do disposto no art. 98 do Estatuto, observando-se,
 sempre, o seu melhor interesse. Paralelamente, possibilita-se à
 família de origem que busque meios para superar a situação
 justificadora da retirada do infante, de forma a propiciar seu
 retorno ao núcleo familiar.
 4. Verificada a impossibilidade de reintegração à família de origem,
 admite-se a manutenção da criança em acolhimento institucional, até
 que cessada a situação de risco.
 5. Na espécie, a minuciosa análise dos elementos constantes dos
 autos converge para o entendimento de que a avó materna não reúne,
 neste momento, condições suficientes para suprir todas as
 necessidades da neta. Assim, a decisão de acolhimento institucional,
 que se encontra devidamente fundamentada, consolidou o acolhimento
 da criança em decorrência da efetiva constatação de que ela se
 encontrava em situação de risco, não merecendo reforma.
 IV. Dispositivo
 6. Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
 RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MEDIDA
 EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO DE RISCO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
 I. Hipótese em exame
 1. Recurso em habeas corpus interposto em 15/10/2025 e concluso para
 julgamento em 20/01/2026.
 II. Questão em discussão
 2. O propósito do presente recurso ordinário constitucional consiste
 em decidir se existe ilegalidade ou abusividade na decisão que
 manteve o acolhimento institucional da infante, considerando a
 alegação da impetrante de que, como sua avó materna, possui
 condições de assumir os seus cuidados.
 III. Razões de decidir
 3. Nos termos do art. 101, inciso VII, do ECA, a medida de
 acolhimento institucional é legítima e admissível, podendo ser
 aplicada pela autoridade judicial, conforme se verifica do §2º do
 referido dispositivo legal, sempre que a criança estiver em situação
 de risco, à luz do disposto no art. 98 do Estatuto, observando-se,
 sempre, o seu melhor interesse. Paralelamente, possibilita-se à
 família de origem que busque meios para superar a situação
 justificadora da retirada do infante, de forma a propiciar seu
 retorno ao núcleo familiar.
 4. Verificada a impossibilidade de reintegração à família de origem,
 admite-se a manutenção da criança em acolhimento institucional, até
 que cessada a situação de risco.
 5. Na espécie, a minuciosa análise dos elementos constantes dos
 autos converge para o entendimento de que a avó materna não reúne,
 neste momento, condições suficientes para suprir todas as
 necessidades da neta. Assim, a decisão de acolhimento institucional,
 que se encontra devidamente fundamentada, consolidou o acolhimento
 da criança em decorrência da efetiva constatação de que ela se
 encontrava em situação de risco, não merecendo reforma.
 IV. Dispositivo
 6. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art101, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR)
    STJ - <<HC 570636>>-SP, <<REsp 2237588>>-RJ, <<HC 513874>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
 *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
         ART:00098 ART:00101 INC:00007 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art101)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art98)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 904487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99335/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art101, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1938039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art101
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2051144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55054/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 226.155 do STJ: recurso em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-226155/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso em habeas corpus interposto em 15/10/2025 e concluso para julgamento em 20/01/2026. II. Questão em discussão 2. O propósito do presente recurso ordinário constitucional consiste em decidir se existe ilegalidade ou abusividade na decisão que manteve o acolhimento institucional da

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RHC 226.155, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b51eb34940b9fa36777bc37fda4c35e486470b05fa4ffea91e6b266b24b3458f
- **SHA-256 do registro documental:** e25d8e41d255734c78b21400918dcad273d59a4cc51e4acaf64d71d6c8ef35e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-226155%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e25d8e41d255734c78b21400918dcad273d59a4cc51e4acaf64d71d6c8ef35e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

