{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156348,"origem":"stj","sha256_origem":"7ab8fd9aa77893eb227bbc5fea6dc1f1857bb64b350be1a01c0f1da60b87f061","registro_original":{"id_fonte":"1457609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258692","numero_registro":"202503848474","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA\n CIVIL. CREDOR TRABALHISTA. RENÚNCIA TÁCITA DO PRIVILÉGIO.\n LEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO\n SINGULAR. DESNECESSÁRIA. SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\n DESPROVIDO.\n I. Hipótese em exame\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que anulou a sentença\n de extinção do processo sem julgamento do mérito e determinou o\n regular processamento da ação de insolvência civil.\n 2. Recurso especial interposto em 7/5/2025 e concluso ao gabinete em\n 13/2/2026.\n II. Questão em discussão\n 3. O propósito recursal consiste em decidir se o ajuizamento de ação\n de insolvência por credor trabalhista (i) acarreta a renúncia do\n crédito privilegiado, e (ii) dispensa a prévia desistência do\n processo de execução singular frustrado.\n III. Razões de decidir\n 4. Nos termos do art. 1.052 do CPC/15, o procedimento de declaração\n de insolvência civil permanece disciplinado pelo CPC/73 até a edição\n de norma específica.\n 5. Trata-se de procedimento bifásico composto por uma primeira fase\n de natureza eminentemente cognitiva, a qual se encerra com a\n declaração de insolvência do devedor, e por uma segunda fase, cujos\n objetivos consistem na arrecadação dos bens, na instauração do\n concurso e na sua efetiva expropriação.\n 6. Há legitimidade ativa do credor trabalhista para ajuizar ação de\n insolvência civil, uma vez que a propositura da ação concursal\n acarreta renúncia tácita ao privilégio creditório, em benefício da\n isonomia do procedimento concursal.\n 7. O ajuizamento da ação de insolvência prescinde da prévia\n desistência da execução singular frustrada, a qual deve permanecer\n suspensa até que sobrevenha sentença declarando o estado de\n insolvabilidade do devedor.\n 8. No recurso sob julgamento, deve ser mantido o acórdão estadual\n que anulou a sentença, porquanto demonstrada a legitimidade ativa,\n com a renúncia tácita do privilégio em relação ao crédito\n trabalhista remanescente, e o interesse processual, por meio da\n suspensão da execução individual durante a primeira fase da ação de\n insolvência civil.\n IV. Dispositivo\n 9. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n do recurso especial e lhe negar provimento ao recurso especial, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art753","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1052"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n         ART:00753 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01052"],"jurisprudencia_citada":"(INSOLVÊNCIA CIVIL - PROCEDIMENTO BIFÁSICO)\n    STJ - <<REsp 2189144>>-SP\n (INSOLVÊNCIA CIVIL - CREDOR PRIVILEGIADO - RENÚNCIA TÁCITA AO PRIVILÉGIO)\n    STJ - <<REsp 488432>>-MG\n (INSOLVÊNCIA CIVIL - EXECUÇÃO SINGULAR FRUSTRADA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2034944>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b225762d3ff9979d56f0e7a478ead9150c0b68ddf6c607eed1064ddcdf75bfae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
