# Registro público: STJ — 2185725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156352/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7d350db4ed8fd9eb024f8bec6a415ebdf1a6cb774bc9979468de61043487429

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E
 ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O único dispositivo legal indicado como malferido não tem comando
 normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão
 recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente,
 o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial,
 atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E
 ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
 284/STF.
 1. O único dispositivo legal indicado como malferido não tem comando
 normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão
 recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente,
 o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial,
 atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
 2. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
