# Registro público: STJ — 2253993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9951aff0d00f420768987f8bf4a75e19b96055a6a7ef2387912909df9415c805

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PAGAMENTO
 POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. EXERCÍCIO
 REGULAR DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela existência
 de ato ilícito por parte da instituição financeira, demandaria o
 reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
 especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
 obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
 constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PAGAMENTO
 POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. EXERCÍCIO
 REGULAR DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
 1. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela existência
 de ato ilícito por parte da instituição financeira, demandaria o
 reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
 especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
 obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
 constitucional.
 3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830735/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, recorrido, reforma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
- **SHA-256 do registro documental:** 9951aff0d00f420768987f8bf4a75e19b96055a6a7ef2387912909df9415c805
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830735%2F)

### [Exercício regular de direito: quando não é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/exercicio-regular-de-direito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Junto com o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal, o art. 23 do Código Penal lista o exercício regular de direito como causa que exclui a ilicitude. Diferente do dever legal, aqui não há obrigação de agir: a ordem jurídica reconhece uma faculdade, como a prisão em flagrante por qualquer pessoa ou a prática de esporte regulamentado. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base no art. 23, III, do Código Penal

- **Âncoras documentais:** exercicio, regular
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2da73df16ee9fbf8ca3d2975ada38b574651aef0c7e3aa6875c7a52665adae9b
- **SHA-256 do registro documental:** 9951aff0d00f420768987f8bf4a75e19b96055a6a7ef2387912909df9415c805
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexercicio-regular-de-direito%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 9951aff0d00f420768987f8bf4a75e19b96055a6a7ef2387912909df9415c805
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

