# Registro público: STJ — 2159541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c3dc21333a860ab589ad6a1ddf99926b71a5db62dcdf3629aededa0df00be85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460037
- **Número de registro na fonte:** 202402743240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF-LABEL. ROL DA ANS. LEI Nº 14.454/2022.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece ser abusiva a recusa de
 cobertura de medicamento regularmente registrado na ANVISA,
 prescrito por profissional habilitado, ainda que utilizado em
 caráter off-label ou fora das diretrizes da ANS, desde que
 demonstrada sua eficácia e necessidade clínica.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas dos autos,
 especialmente em nota técnica do NAT-Jus, que o medicamento
 prescrito é adequado, necessário e eficaz, sendo a negativa da
 operadora incompatível com a função social do contrato e os
 princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória
 e contratual, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF-LABEL. ROL DA ANS. LEI Nº 14.454/2022.
 1. A jurisprudência do STJ reconhece ser abusiva a recusa de
 cobertura de medicamento regularmente registrado na ANVISA,
 prescrito por profissional habilitado, ainda que utilizado em
 caráter off-label ou fora das diretrizes da ANS, desde que
 demonstrada sua eficácia e necessidade clínica.
 2. O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas dos autos,
 especialmente em nota técnica do NAT-Jus, que o medicamento
 prescrito é adequado, necessário e eficaz, sendo a negativa da
 operadora incompatível com a função social do contrato e os
 princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.
 3. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória
 e contratual, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2159541 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1c3dc21333a860ab589ad6a1ddf99926b71a5db62dcdf3629aededa0df00be85
- **SHA-256 do comentário:** 00f9d8f8cc5d828124f60fa0908ea4dc552350c1c793ff22c5eaff5c4f403bf1
