{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156361,"origem":"stj","sha256_origem":"a883018c46ba59747d8f22db8e8ec91db78614344a5d07677b237c1443dc6295","registro_original":{"id_fonte":"1460053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2278811","numero_registro":"202602051701","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AVISO PRÉVIO DE 60\n DIAS. ACP COM EFICÁCIA ERGA OMNES. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alíneas \"a\" e\n \"c\", da Constituição Federal, interposto contra acórdão do Tribunal\n local que manteve sentença de parcial procedência em ação\n declaratória de inexistência de débito, reconhecendo a nulidade da\n cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para\n cancelamento de plano de saúde coletivo e declarando inexigíveis as\n cobranças relativas ao referido período.\n 2. Recorrente sustenta violação aos arts. 421 e 422 do Código Civil,\n requerendo a validade da exigência contratual de aviso prévio de 60\n dias, e aponta dissídio jurisprudencial.\n 3. Julgado de origem consignou a nulidade, com eficácia erga omnes,\n do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, reconhecida em\n Ação Civil Pública transitada em julgado, com reflexos na RN nº\n 455/2020, afastando a exigência de aviso prévio de 60 dias para a\n rescisão de planos de saúde coletivos.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) há\n prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil a viabilizar o\n conhecimento do recurso especial pela alínea \"a\"; e (ii) é possível\n o conhecimento pela alínea \"c\", quando obstada a análise pela\n alínea \"a\" sobre os mesmos dispositivos ou tese jurídica.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber, por eventual\n superação dos óbices de admissibilidade, se subsiste a exigência de\n aviso prévio de 60 dias após a resilição em plano de saúde coletivo,\n diante da nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº\n 195/2009, com eficácia erga omnes, e seus reflexos na RN nº\n 455/2020.\n III. Razões de decidir\n 6. A ausência de debate, na origem, sobre os arts. 421 e 422 do\n Código Civil impede o conhecimento pela via especial, por falta de\n prequestionamento, nos termos do art. 105, III, da Constituição\n Federal e da Súmula 282/STF.\n 7. Estando obstado o conhecimento do recurso especial pela alínea\n \"a\" quanto aos mesmos dispositivos ou à mesma tese, resta\n prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea \"c\".\n 8. Ainda que superado o óbice de admissibilidade, o acórdão\n recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta\n Corte quanto à nulidade, com efeitos erga omnes, do parágrafo único\n do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, que afasta a exigência de aviso\n prévio de 60 dias para rescisão de planos de saúde coletivos,\n incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n IV. Dispositivo\n 9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"50b63a7a998257e9c50dd7c25722c02cdc9bcccc3c75ccd3f337f999aa656d83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a883018c46ba59747d8f22db8e8ec91db78614344a5d07677b237c1443dc6295","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
