# Registro público: STJ — 2223986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3a79a38e7eac61e350018de980588749477cd68ec3dfaa5153ea410216c58b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460075
- **Número de registro na fonte:** 202502670686
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO
 DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE
 FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS PARADIGMAS E O CASO CONCRETO. ARTS.
 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se seria possível
 conhecer do dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento da exceção
 de pré-executividade para enfrentar alegada deficiência do
 demonstrativo do débito.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial, quando fundado na alínea c, exige
 cotejo analítico e identidade fático-jurídica entre o acórdão
 recorrido e os paradigmas, com transcrição dos trechos e indicação
 circunstanciada das semelhanças, nos termos dos arts. 1.029, § 1º,
 do CPC, e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas
 não supre tal exigência.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável o conhecimento da divergência quando os paradigmas
 tratam de controvérsias decididas em embargos à execução, ao passo
 que o acórdão recorrido apreciou a matéria em exceção de
 pré-executividade, contexto processual distinto que afasta a
 similitude fática necessária.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO
 DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE
 FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS PARADIGMAS E O CASO CONCRETO. ARTS.
 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. A questão recursal consiste em examinar se seria possível
 conhecer do dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento da exceção
 de pré-executividade para enfrentar alegada deficiência do
 demonstrativo do débito.
 3. O dissídio jurisprudencial, quando fundado na alínea c, exige
 cotejo analítico e identidade fático-jurídica entre o acórdão
 recorrido e os paradigmas, com transcrição dos trechos e indicação
 circunstanciada das semelhanças, nos termos dos arts. 1.029, § 1º,
 do CPC, e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas
 não supre tal exigência.
 4. Inviável o conhecimento da divergência quando os paradigmas
 tratam de controvérsias decididas em embargos à execução, ao passo
 que o acórdão recorrido apreciou a matéria em exceção de
 pré-executividade, contexto processual distinto que afasta a
 similitude fática necessária.
 5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2223986 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a3a79a38e7eac61e350018de980588749477cd68ec3dfaa5153ea410216c58b2
- **SHA-256 do comentário:** 945abaca639bebc2f8469fea2ed1761bd62eb965ca72b7894776f0fdc1375058
