{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156372,"origem":"stj","sha256_origem":"af37fd236c5a0ae738bc309abf6e9e1bff356369c3704c110cbc2cce8d1a89f3","registro_original":{"id_fonte":"1460097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2274728","numero_registro":"202601619470","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE\n URGÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF.\n ANÁLISE DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que\n defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e\n provisória dessas decisões, que podem ser modificadas a qualquer\n tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF,\n impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.\n 2. Apenas excepcionalmente é admitida a interposição de recurso\n especial contra acórdão que decide sobre tutela provisória, quando a\n discussão se restringir ao exame da ofensa aos próprios\n dispositivos legais que disciplinam a matéria, sendo vedada a\n análise de violação da norma que diga respeito ao mérito da causa.\n 3. A análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência,\n como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de\n fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da\n Súmula n. 7 do STJ.\n 4 . Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0be2dd0c5a4e1a550394999be8cd6b880313fd351a2c1fc52308f52f79526fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
