# Registro público: STJ — 2274728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156372/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af37fd236c5a0ae738bc309abf6e9e1bff356369c3704c110cbc2cce8d1a89f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE
 URGÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF.
 ANÁLISE DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que
 defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e
 provisória dessas decisões, que podem ser modificadas a qualquer
 tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF,
 impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Apenas excepcionalmente é admitida a interposição de recurso
 especial contra acórdão que decide sobre tutela provisória, quando a
 discussão se restringir ao exame da ofensa aos próprios
 dispositivos legais que disciplinam a matéria, sendo vedada a
 análise de violação da norma que diga respeito ao mérito da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência,
 como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de
 fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
 Súmula n. 7 do STJ.
 4 . Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE
 URGÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF.
 ANÁLISE DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que
 defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e
 provisória dessas decisões, que podem ser modificadas a qualquer
 tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF,
 impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.
 2. Apenas excepcionalmente é admitida a interposição de recurso
 especial contra acórdão que decide sobre tutela provisória, quando a
 discussão se restringir ao exame da ofensa aos próprios
 dispositivos legais que disciplinam a matéria, sendo vedada a
 análise de violação da norma que diga respeito ao mérito da causa.
 3. A análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência,
 como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de
 fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
 Súmula n. 7 do STJ.
 4 . Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.274.728 do STJ: agravo de instrumento e tutela de urgência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2274728/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.274.728 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, tutela de urgência e necessidade de reexame fático-probatório. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento, superior, tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d1376b34030c3ee9dc7f416563d0be5cbe0bab2a32e8336a37e71744d17b3bc
- **SHA-256 do registro documental:** af37fd236c5a0ae738bc309abf6e9e1bff356369c3704c110cbc2cce8d1a89f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2274728%2F)

### [Tutela de urgência para tirar o nome do cadastro](https://wikijuridica.com.br/bancario/tutela-urgencia-retirar-nome-negativado/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftutela-urgencia-retirar-nome-negativado%2F)

### [Tutela de urgência na revisional de alimentos](https://wikijuridica.com.br/familia/revisao-alimentos-tutela-urgencia-liminar/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Frevisao-alimentos-tutela-urgencia-liminar%2F)

