{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156376,"origem":"stj","sha256_origem":"384b3861ed909185b245e25755b07a7562316fc6f777bbdc138c72a9baef122c","registro_original":{"id_fonte":"1460116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2279179","numero_registro":"202602295780","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\n SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. NULIDADE DO\n ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN ANS 195/2009 RECONHECIDA EM AÇÃO\n CIVIL PÚBLICA COM EFICÁCIA ERGA OMNES. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\n DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas \"a\" e \"c\", da\n Constituição Federal, interposto contra acórdão do Tribunal de\n Justiça que manteve sentença declarando inexigível a cobrança de\n \"aviso prévio de 60 dias\" e determinando o cancelamento do plano de\n saúde empresarial a partir do pedido formulado.\n 2. Recorrente sustenta violação aos arts. 421 e 422 do Código Civil,\n aponta divergência jurisprudencial, alega advocacia predatória e\n requer o reconhecimento da validade da cláusula contratual de aviso\n prévio de 60 dias.\n 3. Sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a nulidade da\n cláusula fundada no parágrafo único do art. 17 da RN ANS 195/2009,\n declarada nula em ação civil pública com trânsito em julgado, e o\n acórdão manteve a inexigibilidade, mencionando a edição da RN ANS\n 455/2020 e da RN ANS 557/2022.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\n pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos\n dispositivos federais invocados (arts. 421 e 422 do Código Civil),\n da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça e da alegada divergência\n jurisprudencial.\n 5. A questão em discussão consiste em saber, no mérito, se é válida\n a cobrança de \"aviso prévio de 60 dias\" após o pedido de\n cancelamento do plano de saúde, diante da nulidade, com eficácia\n erga omnes, do parágrafo único do art. 17 da RN ANS 195/2009 e dos\n reflexos das RN ANS 455/2020 e 557/2022.\n III. Razões de decidir\n 6. O Superior Tribunal de Justiça somente aprecia causas decididas\n em única ou última instância (CF, art. 105, III). A ausência de\n prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial,\n incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ.\n 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à nulidade, com\n efeitos erga omnes, do parágrafo único do art. 17 da RN ANS 195/2009\n e à indevida cobrança de \"aviso prévio\" e \"prêmio complementar\"\n após a resilição, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n 8. Existindo óbices de admissibilidade pela alínea \"a\", resta\n prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea \"c\".\n IV. Dispositivo\n 9. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc70564d0ada4315ac92c61b31a837ea8e4ece25fd56db372cac240c0dfe050b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
