{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156377,"origem":"stj","sha256_origem":"3eb9bfbad2a71088591873d0d792d4937bfccbfcc262cd81a8e7d3513120852a","registro_original":{"id_fonte":"1460117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215238","numero_registro":"202501892381","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO PARTICULAR\n ESCRITO POR PROCESSO MECÂNICO. CONFIRMAÇÃO JUDICIAL. FORMALIDADES\n DO ART. 1.876, § 2º, DO CC. AUSÊNCIA DE LEITURA PERANTE TRÊS\n TESTEMUNHAS E DE SUBSCRIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL.\n IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a\n improcedência do pedido de confirmação, registro, arquivamento e\n cumprimento de testamento particular, por inobservância das\n formalidades legais.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível\n flexibilizar as exigências do art. 1.876, § 2º, do CC para validar\n testamento particular; (ii) a falta de assinatura de três\n testemunhas e de leitura do instrumento na presença delas configura\n vício superável; e (iii) há dissídio jurisprudencial sobre os\n critérios de convalidação de vícios formais.\n 3. As formas testamentárias resguardam a autenticidade e a higidez\n da última vontade. A mitigação excepcional demanda prova robusta da\n vontade do testador e justificativa concreta para o descumprimento\n das formalidades. Ausentes tais balizas, é inviável a confirmação\n judicial de testamento particular.\n 4. O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias está em\n consonância com a jurisprudência, atraindo a aplicação da Súmula n.\n 83/STJ.\n 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da\n incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ.\n 6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"196121056bfc4f03169086b79e5ebb849087db06fd4ecbc2f8db8b15cdfc384e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3eb9bfbad2a71088591873d0d792d4937bfccbfcc262cd81a8e7d3513120852a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
