# Registro público: STJ — 2100905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a8969da7825d42d5ba71c93d62e95ceffde415e61073d67b4ecb10a4d84c102

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460142
- **Número de registro na fonte:** 202303582810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE
 AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA
 ETÁRIA (66 ANOS). TEMAS N. 952 E 1.016/STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
 CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA DOS ÍNDICES. AFASTAMENTO INTEGRAL DO
 AUMENTO. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO E REALIZAÇÃO DE
 PERÍCIA ATUARIAL INTEGRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
 PARÂMETROS PRÉVIOS PACTUADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia cinge-se a verificar a legalidade do reajuste por
 mudança de faixa etária aplicado aos 66 anos de idade, bem como a
 possibilidade de manutenção do afastamento integral desse aumento em
 face da tese de necessidade de produção de perícia técnica atuarial
 em sede de liquidação de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos dos Temas n. 952 e 1.016/STJ, o reajuste de
 mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do
 beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam
 observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
 reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou
 aleatórios, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a
 inaplicabilidade do CDC.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência de previsão
 clara e expressa no instrumento contratual acerca dos índices de
 reajuste por faixa etária, revela-se legítimo o afastamento integral
 do aumento de 55,85% imposto pela operadora.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da ausência de parâmetros contratuais prévios destinados a
 balizar o reajuste, carece de lastro jurídico a pretensão de
 submeter a controvérsia à fase de liquidação por arbitramento para
 que se crie, retroativamente por meio de perícia técnica atuarial,
 um índice não pactuado.
- **Item 5 (texto oficial):** Dissentir das conclusões do Tribunal de origem para acolher a
 pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo
 fático-probatório e a reanálise de cláusulas contratuais,
 providência obstada pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE
 AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA
 ETÁRIA (66 ANOS). TEMAS N. 952 E 1.016/STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
 CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA DOS ÍNDICES. AFASTAMENTO INTEGRAL DO
 AUMENTO. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO E REALIZAÇÃO DE
 PERÍCIA ATUARIAL INTEGRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
 PARÂMETROS PRÉVIOS PACTUADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
 1. A controvérsia cinge-se a verificar a legalidade do reajuste por
 mudança de faixa etária aplicado aos 66 anos de idade, bem como a
 possibilidade de manutenção do afastamento integral desse aumento em
 face da tese de necessidade de produção de perícia técnica atuarial
 em sede de liquidação de sentença.
 2. Nos termos dos Temas n. 952 e 1.016/STJ, o reajuste de
 mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do
 beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam
 observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
 reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou
 aleatórios, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a
 inaplicabilidade do CDC.
 3. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência de previsão
 clara e expressa no instrumento contratual acerca dos índices de
 reajuste por faixa etária, revela-se legítimo o afastamento integral
 do aumento de 55,85% imposto pela operadora.
 4. Diante da ausência de parâmetros contratuais prévios destinados a
 balizar o reajuste, carece de lastro jurídico a pretensão de
 submeter a controvérsia à fase de liquidação por arbitramento para
 que se crie, retroativamente por meio de perícia técnica atuarial,
 um índice não pactuado.
 5. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem para acolher a
 pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo
 fático-probatório e a reanálise de cláusulas contratuais,
 providência obstada pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.100.905 do STJ: plano de saúde e entidade de autogestão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100905/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia cinge-se a verificar a legalidade do reajuste por mudança de faixa etária aplicado aos 66 anos de idade, bem como a possibilidade de manutenção do afastamento integral desse aumento em face da tese de necessidade de produção de perícia técnica atuarial em sede de liquidação de sentença. 2. Nos termos dos Temas n. 952 e 1.016/STJ, o reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC. 3. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência de previsão clara e expressa no instrumento contratual acerca dos índices de reajuste por faixa etária, revela-se legítimo o afastamento integral do aumento de 55,85% imposto pela operadora. 4. Diante da ausência de parâmetros contratuais prévios destinados a balizar o reajuste, carece de lastro jurídico a pretensão de submeter a controvérsia à fase de liquidação por arbitramento para que se crie, retroativamente por meio de perícia técnica atuarial, um índice não pactuado. 5. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a reanálise de cláusulas contratuais, providência obstada pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1460142, publicado pelo tribunal em 17 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.100.905, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** autogestao, entidade, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b1f7da3a99bb48ac7042b250b937a461380436edaa1ed85d4ceced22df26986
- **SHA-256 do registro documental:** 0a8969da7825d42d5ba71c93d62e95ceffde415e61073d67b4ecb10a4d84c102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100905%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2100905 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0a8969da7825d42d5ba71c93d62e95ceffde415e61073d67b4ecb10a4d84c102
- **SHA-256 do comentário:** c650650049f084535b86fe7d578d3427843acefcd522638770f839f3ee4a7b17
