{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156384,"origem":"stj","sha256_origem":"8f1d2f1cb22e8adf386c4fa3eb1120880f17ada0f9675f042c0551de5ddb97a2","registro_original":{"id_fonte":"1460149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169182","numero_registro":"202403398766","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\n COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. MÉTODO PEDIASUIT E\n HIDROTERAPIA. OBRIGATORIEDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alíneas \"a\" e\n \"c\", da Constituição Federal, interposto contra acórdão que, em ação\n de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e beneficiário\n menor com encefalopatia crônica não evolutiva e epilepsia de difícil\n controle (CID 10: G80 e G40), determinou a cobertura obrigatória e\n ilimitada de terapias especializadas, incluindo hidroterapia e\n fisioterapia pelo método Pediasuit, excluindo psicopedagogia\n supervisionada e acompanhamento por educador físico, e fixou\n indenização por dano moral.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) saber se há\n obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, das terapias\n hidroterapia e método Pediasuit, à luz da legislação e da\n regulamentação da ANS; (ii) saber se a ausência de prequestionamento\n dos arts. 757 e 760 do Código Civil e do art. 10 da Lei 9.656/1998\n impede o conhecimento do recurso especial; e (iii) saber se o\n acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência sobre cobertura\n ilimitada de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas\n ocupacionais e fisioterapeutas e a não experimentalidade das\n técnicas Pediasuit e hidroterapia.\n III. Razões de decidir\n 3. A ausência de manifestação específica no acórdão recorrido sobre\n os arts. 757 e 760 do Código Civil impede o conhecimento do recurso\n especial no ponto, por falta de prequestionamento (Súmulas 282/STF e\n 211/STJ).\n 4. As normas da ANS asseguram: (a) sessões ilimitadas com\n psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e\n fisioterapeutas para todos os beneficiários; e (b) a escolha, pelo\n prestador apto, da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo\n empregado nas sessões previstas no rol, quando indicadas pelo\n profissional assistente, afastando a natureza experimental das\n técnicas Pediasuit e hidroterapia à luz dos parâmetros regulatórios\n (RN 465/2021, RN 539/2022 e RN 541/2022).\n 5. A hidroterapia é reconhecida como fisioterapia aquática por ato\n normativo do conselho profissional e consta do referencial nacional\n de procedimentos, não sendo experimental; o método Pediasuit possui\n reconhecimento técnico-profissional e registro na autoridade\n sanitária, enquadrando-se como técnica empregada em sessões de\n fisioterapia e terapia ocupacional previstas no rol da ANS, sem\n diretrizes de utilização, devendo ser coberto.\n 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação\n consolidada de obrigatoriedade de cobertura das terapias indicadas,\n vedando recusa abusiva, razão pela qual não há dissídio a justificar\n o processamento do recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 7. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75edf3b4d7b7b113950548e4de2d687ffff1542a9eef6d7b42b7d0e70b77d12a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
