{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156393,"origem":"stj","sha256_origem":"ca0f5d96572d651573b3eb65726f53db937f869bedca58e4482d358ec434b3eb","registro_original":{"id_fonte":"1460292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228758","numero_registro":"202500444800","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.\n PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA DA SEGURADORA. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. Ação de cobrança de seguro.\n 2. Com o advento do CC/02, alterou-se a redação da alínea \"b\" do II\n do § 1º do art. 206, estabelecendo como termo inicial do prazo\n prescricional a data da ciência do \"fato gerador da pretensão\".\n 3. A interpretação desse dispositivo em conjunto com o estabelecido\n no art. 771 do mesmo diploma legal conduz à conclusão de que, antes\n da regulação do sinistro e da recusa de cobertura nada pode exigir o\n segurado do segurador, motivo pelo qual não se pode considerar\n iniciado o transcurso do prazo prescricional tão somente com a\n ciência do sinistro. Por essa razão, é, em regra, a ciência do\n segurado acerca da recusa da cobertura securitária pelo segurador\n que representa o \"fato gerador da pretensão\".\n 4. Recurso conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art771"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00771"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - SEGUROS EM GERAL - TERMO INICIAL DO PRAZO)\n    STJ - <<REsp 1970111>>-MG, <<REsp 2130294>>-SP,\n          <<REsp 2112932>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d3f349afe005229f0222bdfd76363e7a677771ae0e2a8fb6cf1d2a568e0aa37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca0f5d96572d651573b3eb65726f53db937f869bedca58e4482d358ec434b3eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
