# Registro público: STJ — 2147654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ddd582a66a5a78e747b5d9e76e168cffd8a639268cea77942b6bced11d4bca6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460302
- **Número de registro na fonte:** 202401967018
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
 DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO
 FERROVIÁRIA. ACP/TAC E DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 313, V, A, DO CPC E
 TEMAS 60 E 589/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS.
 SUCESSIVIDADE AO PEDIDO OBRIGACIONAL E EXCESSO DO QUANTUM. REEXAME
 DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 81
 E 104 DO CDC E 188, 884 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. ART. 1.022
 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
 PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que extinguiu o capítulo
 obrigacional em razão de ACP/TAC e julgou, de forma autônoma, o
 pedido de dano moral, majorando a indenização; embargos de
 declaração rejeitados.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) houve
 prejudicialidade externa que impôs a suspensão integral da ação
 individual à luz do art. 313, V, a, do CPC e dos Temas 60 e 589/STJ;
 (ii) os danos morais seriam sucessivos ao pedido de obrigação de
 fazer; (iii) o quantum foi excessivo; (iv) houve negativa de
 prestação jurisdicional; e (v) estariam prequestionados os
 dispositivos do CDC e do CC/2002 invocados.
- **Item 3 (texto oficial):** A autonomia do pedido de dano moral individual, distinguindo o
 núcleo coletivo tratado na ACP/TAC, não contraria os Temas 60 e
 589/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da conclusão sobre a sucessividade dos pedidos e do
 valor dos danos morais demandaria revolvimento do conjunto
 fático-probatório (inspeção judicial, falha do serviço, sofrimento e
 humilhação), providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente enfrentamento específico dos arts. 81 e 104 do CDC e 188,
 884 e 944 do CC/2002, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão aprecia, de modo claro e suficiente, a prejudicialidade
 externa e a condição de passageiro.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
 desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
 DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO
 FERROVIÁRIA. ACP/TAC E DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 313, V, A, DO CPC E
 TEMAS 60 E 589/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS.
 SUCESSIVIDADE AO PEDIDO OBRIGACIONAL E EXCESSO DO QUANTUM. REEXAME
 DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 81
 E 104 DO CDC E 188, 884 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. ART. 1.022
 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
 PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
 1. Recurso especial contra acórdão que extinguiu o capítulo
 obrigacional em razão de ACP/TAC e julgou, de forma autônoma, o
 pedido de dano moral, majorando a indenização; embargos de
 declaração rejeitados.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve
 prejudicialidade externa que impôs a suspensão integral da ação
 individual à luz do art. 313, V, a, do CPC e dos Temas 60 e 589/STJ;
 (ii) os danos morais seriam sucessivos ao pedido de obrigação de
 fazer; (iii) o quantum foi excessivo; (iv) houve negativa de
 prestação jurisdicional; e (v) estariam prequestionados os
 dispositivos do CDC e do CC/2002 invocados.
 3. A autonomia do pedido de dano moral individual, distinguindo o
 núcleo coletivo tratado na ACP/TAC, não contraria os Temas 60 e
 589/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
 4. A revisão da conclusão sobre a sucessividade dos pedidos e do
 valor dos danos morais demandaria revolvimento do conjunto
 fático-probatório (inspeção judicial, falha do serviço, sofrimento e
 humilhação), providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 5. Ausente enfrentamento específico dos arts. 81 e 104 do CDC e 188,
 884 e 944 do CC/2002, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.
 6. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão aprecia, de modo claro e suficiente, a prejudicialidade
 externa e a condição de passageiro.
 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - AUSÊNCIA)
    STJ - <<AREsp 2592923>>-RJ, <<AREsp 2882464>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.147.654 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2147654/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.147.654 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e consumidor, acessibilidade em estação ferroviária e acp/tac e demanda individual. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9e2067cda53f3e8fa9554727fe894d4d6a082f5cddd06c896eaeba7ca1d84b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ddd582a66a5a78e747b5d9e76e168cffd8a639268cea77942b6bced11d4bca6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2147654%2F)

