{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156407,"origem":"stj","sha256_origem":"40fddec0e5f9df9f83ec89482c4859517fc68ff7e329ebdf6508bf84947971bc","registro_original":{"id_fonte":"1460306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203498","numero_registro":"202500911616","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO\n DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA.\n DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. CONFIGURAÇÃO AFASTADA. JUROS\n MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL. TEMA\n REPETITIVO 1.368/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL\n PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu dano moral por\n atraso excessivo na entrega de obra e fixou correção pelo INPC e\n juros de 1% ao mês.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) o atraso na entrega, sem circunstâncias\n excepcionais, configura dano moral; (iii) incide a Taxa Selic como\n taxa legal de juros moratórios (art. 406 do CC).\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado\n enfrenta de modo suficiente os pontos controvertidos, ainda que em\n sentido desfavorável ao interesse da parte.\n 4. O mero atraso na entrega de imóvel, por si só, não configura dano\n extrapatrimonial, sendo necessária a demonstração de circunstâncias\n específicas do caso concreto aptas a caracterizar a lesão.\n Precedentes.\n 5. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como\n índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos\n termos do Tema 1368 do STJ.\n 6. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve-se\n observar a forma disposta neste novo diploma legal, correspondente a\n juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do CC,\n mais correção monetária do art. 389, parágrafo único, do CC.\n 7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014905 ANO:2024","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00389 PAR:ÚNICO ART:00406 PAR:00001 PAR:00002\n         PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2229195>>-RJ\n (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANOS MORAIS)\n    STJ - <<REsp 1642314>>-SE, <<AgInt no AREsp 2372535>>-MT,\n          <<AgInt no AREsp 2003228>>-RJ,\n          <<AgInt no REsp 1939856>>-RJ\n (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - TAXA DE JUROS DE MORA)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1368, <<REsp 2216442>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"afa41c5b06e73f5e2f38c76bbf04b6c7d2a21b254c61273b4d2e91b1f8a7dfa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
