# Registro público: STJ — 2203498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40fddec0e5f9df9f83ec89482c4859517fc68ff7e329ebdf6508bf84947971bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460306
- **Número de registro na fonte:** 202500911616
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
 DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA.
 DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. CONFIGURAÇÃO AFASTADA. JUROS
 MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL. TEMA
 REPETITIVO 1.368/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que reconheceu dano moral por
 atraso excessivo na entrega de obra e fixou correção pelo INPC e
 juros de 1% ao mês.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
 jurisdicional; (ii) o atraso na entrega, sem circunstâncias
 excepcionais, configura dano moral; (iii) incide a Taxa Selic como
 taxa legal de juros moratórios (art. 406 do CC).
- **Item 3 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado
 enfrenta de modo suficiente os pontos controvertidos, ainda que em
 sentido desfavorável ao interesse da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** O mero atraso na entrega de imóvel, por si só, não configura dano
 extrapatrimonial, sendo necessária a demonstração de circunstâncias
 específicas do caso concreto aptas a caracterizar a lesão.
 Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como
 índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos
 termos do Tema 1368 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve-se
 observar a forma disposta neste novo diploma legal, correspondente a
 juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do CC,
 mais correção monetária do art. 389, parágrafo único, do CC.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
 DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA.
 DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. CONFIGURAÇÃO AFASTADA. JUROS
 MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL. TEMA
 REPETITIVO 1.368/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL
 PROVIDO.
 1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu dano moral por
 atraso excessivo na entrega de obra e fixou correção pelo INPC e
 juros de 1% ao mês.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
 jurisdicional; (ii) o atraso na entrega, sem circunstâncias
 excepcionais, configura dano moral; (iii) incide a Taxa Selic como
 taxa legal de juros moratórios (art. 406 do CC).
 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado
 enfrenta de modo suficiente os pontos controvertidos, ainda que em
 sentido desfavorável ao interesse da parte.
 4. O mero atraso na entrega de imóvel, por si só, não configura dano
 extrapatrimonial, sendo necessária a demonstração de circunstâncias
 específicas do caso concreto aptas a caracterizar a lesão.
 Precedentes.
 5. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como
 índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos
 termos do Tema 1368 do STJ.
 6. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve-se
 observar a forma disposta neste novo diploma legal, correspondente a
 juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do CC,
 mais correção monetária do art. 389, parágrafo único, do CC.
 7. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2229195>>-RJ
 (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANOS MORAIS)
    STJ - <<REsp 1642314>>-SE, <<AgInt no AREsp 2372535>>-MT,
          <<AgInt no AREsp 2003228>>-RJ,
          <<AgInt no REsp 1939856>>-RJ
 (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - TAXA DE JUROS DE MORA)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1368, <<REsp 2216442>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014905 ANO:2024
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00389 PAR:ÚNICO ART:00406 PAR:00001 PAR:00002
         PAR:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art389)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-06-28%3B14905)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156458/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2016940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.203.498 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203498/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu dano moral por atraso excessivo na entrega de obra e fixou correção pelo INPC e juros de 1% ao mês. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) o atraso na entrega, sem circunstâncias excepcionais, configura dano moral; (iii) incide a Taxa Selic como taxa legal de juros moratórios (art. 406 do CC). 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta de modo suficiente os pontos controvertidos, ainda que em sentido desfavorável ao interesse da parte. 4. O mero atraso na entrega de imóvel, por si só, não configura dano extrapatrimonial, sendo necessária a demonstração de circunstâncias específicas do caso concreto aptas a caracterizar a lesão. Precedentes. 5. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos termos do Tema 1368 do STJ. 6. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve-se observar a forma disposta neste novo diploma legal, correspondente a juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do CC, mais correção monetária do art. 389, parágrafo único, do CC. 7. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1460306, publicado pelo tribunal em 17 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.203.498, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 744d676671346e5c9ebb1d19f72e10b7922862b7cee44552ac09d889c87beb54
- **SHA-256 do registro documental:** 40fddec0e5f9df9f83ec89482c4859517fc68ff7e329ebdf6508bf84947971bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203498%2F)

### [Artigo 389 do Código Civil: consequências do inadimplemento](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-389/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Além disso, se o próprio credor deu causa ao atraso ou se a obrigação se tornou impossível sem culpa do devedor, as consequências mudam. O pedido bem construído separa o que é dano real e comprovado daquilo que é mera expectativa, sob pena de o juiz reduzir a condenação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Limites do que se pode cobrar pelo inadimplemento

- **Âncoras documentais:** deve, obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2e070409d4740f4ecd2dc0a5d56f623d2190e295285898b93fceeafafa756997
- **SHA-256 do registro documental:** 40fddec0e5f9df9f83ec89482c4859517fc68ff7e329ebdf6508bf84947971bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-389%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** da811166b14c3aa545d164740e2915400b2f5d373507d39f1de985e8df2a8cbe
- **SHA-256 do registro documental:** 40fddec0e5f9df9f83ec89482c4859517fc68ff7e329ebdf6508bf84947971bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919213%2F)

### [REsp 2.228.865 do STJ: atualização de valores e taxa selic](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228865/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228865%2F)

### [REsp 2.236.453 do STJ: prestação jurisdicional e taxa selic](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2236453%2F)

### [REsp 2.240.544 do STJ: recurso especial provido em parte](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240544/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240544%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203498 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 40fddec0e5f9df9f83ec89482c4859517fc68ff7e329ebdf6508bf84947971bc
- **SHA-256 do comentário:** f33bfe602cc1c1e77a6463215c9b071181076555a1f94b566029cc63289055f2
