# Registro público: STJ — 2265718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156409/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6471764a3639f4d28e78bd492526cabe7dc319d64ff924fe4a28fc932a8179f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 677/STJ.
 MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
 RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial deste Tribunal Superior revisou e mudou a
 redação do Tema 677/STJ, para determinar que o depósito efetuado a
 título de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos
 consectários de sua mora, tendo sido afastada a necessidade de
 modulação dos efeitos da decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 677/STJ.
 MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
 RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ
 1. Ação de cobrança.
 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior revisou e mudou a
 redação do Tema 677/STJ, para determinar que o depósito efetuado a
 título de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos
 consectários de sua mora, tendo sido afastada a necessidade de
 modulação dos efeitos da decisão.
 3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - DEPÓSITO - GARANTIA DO JUÍZO - CONSECTÁRIOS DA MORA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - AUSÊNCIA)
    STJ - <<EDcl no REsp 1820963>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
