{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156449,"origem":"stj","sha256_origem":"8d01c4b1b357c4eb9046d2c61b67da713bde6eecac300a96322fb00a16c2cf0f","registro_original":{"id_fonte":"1460354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210104","numero_registro":"202501496960","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO\n EXTRAJUDICIAL. LEI N. 9514/1997. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEILÃO.\n NECESSIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. OMISSÃO. NÃO\n OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. A intimação pessoal da data do leilão extrajudicial é\n indispensável nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.\n 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n *****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\n         ART:0002A ART:0002B"],"jurisprudencia_citada":"(LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL)\n    STJ - <<AREsp 2656244>>-ES, <<AREsp 2701079>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f91c29d6943e6ccedc59ab02e6b1a693673e51023b2741b1ccf1310cca8f0843","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
