{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156451,"origem":"stj","sha256_origem":"b2fc82da4d48a54c8ba9b22f512bb7c33cdda24ba6e0e89e45fd71ab6497746a","registro_original":{"id_fonte":"1460356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209890","numero_registro":"202501465782","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.\n GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PRESTAÇÃO\n DE SERVIÇO. DEFEITO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. RISCO\n CONSCIENTE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.\n IMPOSSIBILIDADE.\n 1. A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil\n de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na\n prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições\n financeiras.\n 2. A possibilidade de redução do montante da indenização em face do\n grau de culpa do agente deve ser interpretada restritivamente,\n devendo ser admitida apenas naquelas hipóteses em que o agente, por\n meio de sua conduta, assume e potencializa, conscientemente, o risco\n de vir a sofrer danos.\n 3. A teoria do risco concorrente mantém relação direta com a tese da\n responsabilidade pressuposta. Para a sua adequada aplicação, a\n vítima deveria pressupor, presumir, depreender, suspeitar,\n pressentir, enfim, inferir que a sua conduta poderia potencializar o\n risco de sofrer danos.\n 4. Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao acessar um\n link que a direcionava a uma página de internet que, aparentemente,\n seria do próprio aplicativo do banco requerido, sob a orientação de\n pessoa que dizia ser seu preposto, assumiu o risco consciente de vir\n a sofrer danos.\n 5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00944 ART:00945"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DO RISCO CONCORRENTE - VÍTIMA - ASSUNÇÃO CONSCIENTE DO RISCO DE DANO)\n    STJ - <<REsp 2220333>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d6c429fdcce9e236fbb1c855a282a3180615b964c3427a7180b7d4729d4b0b19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
