# Registro público: STJ — 2209890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2fc82da4d48a54c8ba9b22f512bb7c33cdda24ba6e0e89e45fd71ab6497746a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
 GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PRESTAÇÃO
 DE SERVIÇO. DEFEITO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. RISCO
 CONSCIENTE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil
 de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na
 prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições
 financeiras.
- **Item 2 (texto oficial):** A possibilidade de redução do montante da indenização em face do
 grau de culpa do agente deve ser interpretada restritivamente,
 devendo ser admitida apenas naquelas hipóteses em que o agente, por
 meio de sua conduta, assume e potencializa, conscientemente, o risco
 de vir a sofrer danos.
- **Item 3 (texto oficial):** A teoria do risco concorrente mantém relação direta com a tese da
 responsabilidade pressuposta. Para a sua adequada aplicação, a
 vítima deveria pressupor, presumir, depreender, suspeitar,
 pressentir, enfim, inferir que a sua conduta poderia potencializar o
 risco de sofrer danos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao acessar um
 link que a direcionava a uma página de internet que, aparentemente,
 seria do próprio aplicativo do banco requerido, sob a orientação de
 pessoa que dizia ser seu preposto, assumiu o risco consciente de vir
 a sofrer danos.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
 GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PRESTAÇÃO
 DE SERVIÇO. DEFEITO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. RISCO
 CONSCIENTE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE.
 1. A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil
 de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na
 prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições
 financeiras.
 2. A possibilidade de redução do montante da indenização em face do
 grau de culpa do agente deve ser interpretada restritivamente,
 devendo ser admitida apenas naquelas hipóteses em que o agente, por
 meio de sua conduta, assume e potencializa, conscientemente, o risco
 de vir a sofrer danos.
 3. A teoria do risco concorrente mantém relação direta com a tese da
 responsabilidade pressuposta. Para a sua adequada aplicação, a
 vítima deveria pressupor, presumir, depreender, suspeitar,
 pressentir, enfim, inferir que a sua conduta poderia potencializar o
 risco de sofrer danos.
 4. Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao acessar um
 link que a direcionava a uma página de internet que, aparentemente,
 seria do próprio aplicativo do banco requerido, sob a orientação de
 pessoa que dizia ser seu preposto, assumiu o risco consciente de vir
 a sofrer danos.
 5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DO RISCO CONCORRENTE - VÍTIMA - ASSUNÇÃO CONSCIENTE DO RISCO DE DANO)
    STJ - <<REsp 2220333>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00944 ART:00945

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art945)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2547261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57857/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2798354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102443/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2172762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art945
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Conta hackeada usada em golpe: a vítima é responsável?](https://wikijuridica.com.br/digital/conta-invadida-usada-em-golpe-responsabilidade/) — Citação da mesma norma
- [Como é calculado o valor da indenização por ofensa na internet](https://wikijuridica.com.br/digital/dano-moral-ofensa-internet-valor/) — Citação da mesma norma
- [Art. 945 do CC: culpa concorrente da vítima](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-945/) — Citação da mesma norma
