{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15646,"origem":"stj","sha256_origem":"464bb493b8490532f830e7259533436f5da31bdd141461e891605fbb0ddaa948","registro_original":{"id_fonte":"000828364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"169536","numero_registro":"202202555458","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO.\nDISPENSA DE FORMALIDADE. SUFICIÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA.\nINTENÇÃO INEQUÍVOCA DE INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO PUNITIVA. NÃO VERIFICAÇÃO.  AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, quando a ação\npenal pública depender de representação do ofendido ou de seu\nrepresentante legal, tal manifestação de vontade não exige maiores\nformalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos\nautos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de\nrepresentação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na\npersecução penal. Precedentes.\n2. Constatado que alguns fatos ilícitos foram praticados em 2008 e\noutros em 2012, não há flagrante ilegalidade em razão do\nreconhecimento da prescrição da pretensão punitiva apenas em relação\naos anteriores e não quanto aos posteriores, pois falta a estes o\nrequisito básico do decurso do lapso temporal necessário para o\nacolhimento da pretensão, tendo em vista que a denúncia foi recebida\nem 2021 e o prazo é de 12 anos.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ESTELIONATO - REPRESENTAÇÃO - DISPENSA DE FORMALIDADE - SUFICIÊNCIA\nDO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE INICIAR A\nPERSECUÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 149352>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1912568>>-SP,\n         <<HC 302417>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f97c613bbba57275886f3b770a5a275fa61fbbd0156441752353363b01eba4c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"464bb493b8490532f830e7259533436f5da31bdd141461e891605fbb0ddaa948","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
