{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15649,"origem":"stj","sha256_origem":"7a2ea9e5c57413ac3291349bf7e7290f52aa48c18b2b1f407e2fbb5ab835096d","registro_original":{"id_fonte":"000828419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"739866","numero_registro":"202201304431","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 157,\n§ 2º, INCISOS II E V; ART. 157, § 2º-A, INCISO I; ART. 304, C/C O\nART. 297, NA FORMA DO ART. 29; ART. 311; E ART. 288, PARÁGRAFO\nÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. SUPOSTA ILEGALIDADE NA\nUTILIZAÇÃO DE DADOS EXTRAÍDOS  PELA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA\n(SSINTE). ALEGADA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.\nINOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE\nPROVA EMPRESTADA, CONSISTENTE EM CONVERSAS DE WHATSAPP EXTRAÍDAS DE\nOUTROS AUTOS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEMAIS PROVAS. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE ACESSO DE DADOS ANTES DA DEVIDA AUTORIZAÇÃO\nJUDICIAL. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. DESCONHECIMENTO DA\nCADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REGRAMENTO INSERIDO PELO PACOTE\nANTICRIME. NORMAS NÃO VIGENTES À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O art. 6º da Lei n. 9.296/1996, não restringe à polícia civil a\natribuição (exclusiva) para a execução da medida restritiva de\ninterceptação telefônica, ordenada judicialmente.\n2. Nessa linha de intelecção, esta Corte Superior possui pacífico\nentendimento jurisprudencial no sentido de que: Não se  apresenta\nilegítima a cooperação da Secretaria de Segurança Pública em\ninvestigações, por meio da denominada  Subsecretaria de\nInteligência, dotada dos devidos recursos tecnológicos para\nempreender as diligências necessárias. A constitucional definição da\natribuição de polícia judiciária às polícias civil e federal não\ntorna nula a colheita de indícios probatórios por outras fontes de\ninvestigação criminal (HC n. 343.737/SC, Ministro Néfi Cordeiro,\nSexta Turma, DJe 29/8/2016).\n3. Na hipótese, a defesa não logrou demonstrar o efetivo prejuízo\nadvindo da utilização da prova emprestada, visto que, ao contrário\ndo alegado, a condenação do ora agravante e dos demais corréus não\nse baseou exclusivamente na prova emprestada pelo Juízo da 1ª Vara\nCriminal de Niterói/RJ, mas, isto sim, em robusto substrato\nprobatório produzido sob o pálio do contraditório judicial, a\nevidenciar a ausência de prejuízo à defesa.\n4. Em sede de habeas corpus, mostra-se incabível o exame das\ninterceptações telefônicas para se verificar eventuais\nprejudicialidades existentes - em relação às datas ou períodos das\ninterceptações faltantes, defeituosas, inaudíveis ou inacessíveis,\nna medida em que não comporta o exame de provas (RHC n. 77.836/PA,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019,\nDJe de 12/2/2019).\n5. No que tange ao alegado desconhecimento da cadeia de  custódia,\nno tocante às mensagens de WhatsApp juntadas aos autos, é cediço,\nnos termos do art. 2º do CPP, que: \"A lei  processual penal\naplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos\nrealizados sob a vigência da lei anterior\". Assim, não é possível se\nfalar em quebra da cadeia de custódia, por inobservância de\ndispositivos legais que não existiam à época, sendo acertadamente\ndestacado pela Corte local que, \"no processamento das evidências\nrelativas aos fatos ora julgados, ainda não existia um procedimento\nespecífico para a manutenção da cadeia de custódia da prova como\ntemos hoje\".\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art6","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS\n        ART:00006","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"(UTILIZAÇÃO DE DADOS EXTRAÍDOS PELA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA -\nSSINTE - ALEGADA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -\nINOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 80773>>-MS,\n         <<HC 57118>>-RJ,\n         <<RHC 53432>>-RJ,\n         <<HC 343737>>-SC,\n         <<RHC 96540>>-RJ,\n         <<RHC 78743>>-RJ\n(ALEGAÇÃO DE ACESSO DE DADOS ANTES DA DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -\nPROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<RHC 77836>>-PA\n(DESCONHECIMENTO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - REGRAMENTO\nINSERIDO PELO PACOTE ANTICRIME - NORMAS NÃO VIGENTES À ÉPOCA -\nTEMPUS REGIT ACTUM)\n   STJ - <<RHC 141981>>-RR,\n         <<AgRg no RHC 147885>>-SP\n(UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 692704>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"60dc64edb4e4bf00d38d57ba7598706756006aba530b0093b11eed7e5be8568c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a2ea9e5c57413ac3291349bf7e7290f52aa48c18b2b1f407e2fbb5ab835096d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
