{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15655,"origem":"stj","sha256_origem":"002e4ee3e835e06e688a406dbeedfa358d6fadd971270e17dd75270a38eaecec","registro_original":{"id_fonte":"000828469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"757441","numero_registro":"202202234064","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. FALTA GRAVE. NOVO CRIME PRATICADO DURANTE SAÍDA\nTEMPORÁRIA, EM REGIME SEMIABERTO. OCORRÊNCIA POLICIAL E DENÚNCIA.\nREGULAR JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDÍVEL O PAD. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. Nos termos das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal\nFederal, a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em\naudiência de justificação realizada na presença do defensor e do\nMinistério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento\nAdministrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência\nou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a\nprática de falta grave durante o cumprimento da pena. [...] ROBERTO\nBARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO\nDJe-227 DIVULG 03- 10-2017 PUBLIC 04-10-2017)\n2-  No caso, o Juízo das execuções penais reconheceu a falta grave\nconsistente em novo delito praticado durante uma saída temporária,\npor meio de regular justificação judicial, dispensando, assim, os\ndepoimentos dos agentes penitenciários e a conclusão da autoridade\ndisciplinar reconhecendo a imputação.\n3- Na justificação judicial estavam presentes tanto o representante\ndo Ministério Público quanto a parte e seu advogado, o que se\nconclui pelo regular procedimento, no qual foram juntadados a\nocorrência policial do novo crime em flagrante, os antecedentes\ncriminais do apenado e a denúncia no novo processo.\n4- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6365e5209073f6e87b31c0d913a3b658ddb890064e8e8fd70c017291d7229e99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
