# Registro público: STJ — 757441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 002e4ee3e835e06e688a406dbeedfa358d6fadd971270e17dd75270a38eaecec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828469
- **Número de registro na fonte:** 202202234064
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. FALTA GRAVE. NOVO CRIME PRATICADO DURANTE SAÍDA
TEMPORÁRIA, EM REGIME SEMIABERTO. OCORRÊNCIA POLICIAL E DENÚNCIA.
REGULAR JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDÍVEL O PAD. RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal, a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em
audiência de justificação realizada na presença do defensor e do
Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência
ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a
prática de falta grave durante o cumprimento da pena. [...] ROBERTO
BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-227 DIVULG 03- 10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
2-  No caso, o Juízo das execuções penais reconheceu a falta grave
consistente em novo delito praticado durante uma saída temporária,
por meio de regular justificação judicial, dispensando, assim, os
depoimentos dos agentes penitenciários e a conclusão da autoridade
disciplinar reconhecendo a imputação.
3- Na justificação judicial estavam presentes tanto o representante
do Ministério Público quanto a parte e seu advogado, o que se
conclui pelo regular procedimento, no qual foram juntadados a
ocorrência policial do novo crime em flagrante, os antecedentes
criminais do apenado e a denúncia no novo processo.
4- Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. FALTA GRAVE. NOVO CRIME PRATICADO DURANTE SAÍDA
TEMPORÁRIA, EM REGIME SEMIABERTO. OCORRÊNCIA POLICIAL E DENÚNCIA.
REGULAR JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDÍVEL O PAD. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Nos termos das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal, a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em
audiência de justificação realizada na presença do defensor e do
Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência
ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a
prática de falta grave durante o cumprimento da pena. [...] ROBERTO
BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-227 DIVULG 03- 10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
2-  No caso, o Juízo das execuções penais reconheceu a falta grave
consistente em novo delito praticado durante uma saída temporária,
por meio de regular justificação judicial, dispensando, assim, os
depoimentos dos agentes penitenciários e a conclusão da autoridade
disciplinar reconhecendo a imputação.
3- Na justificação judicial estavam presentes tanto o representante
do Ministério Público quanto a parte e seu advogado, o que se
conclui pelo regular procedimento, no qual foram juntadados a
ocorrência policial do novo crime em flagrante, os antecedentes
criminais do apenado e a denúncia no novo processo.
4- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 002e4ee3e835e06e688a406dbeedfa358d6fadd971270e17dd75270a38eaecec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

