{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156552,"origem":"stj","sha256_origem":"82aebade1988d1eae7fae6282bec710d8ba143d6cc49f800dd63ecc144e0285d","registro_original":{"id_fonte":"1465301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3000086","numero_registro":"202502757964","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CONDOMÍNIO\n EDILÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS\n DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA\n MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPÓSITO DE REFORMA DO JULGADO.\n 1. Depreende-se do artigo 1.022 do Código de Processo Civil que os\n embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões\n já analisadas, com o intuito de conferir meramente efeito\n modificativo ao recurso.\n 2. A pretensão de rediscussão das premissas fáticas e contratuais\n que fundamentaram a incidência das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ encontra\n óbice na natureza estritamente integrativa do recurso aclaratório.\n 3. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os\n pontos ou dispositivos legais indicados pelas partes, mas tão\n somente sobre aqueles que entender necessários para a fundamentação\n de sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado\n convencimento.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"19e1a46e7db9d7e7aa77be6d8e0dfe3d295b1a0b0ea105344b31a74eeb7c0da3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
