# Registro público: STJ — 2696798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156554/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7e3e6cb6436b419e003cb64e76a80136e131df0569172006e19b946a6ca15f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO
 CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
 PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070,
 TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte,
 contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso
 especial por intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se seria possível
 conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos
 contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o
 prazo legal de 15 dias úteis.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a
 mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da
 unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo
 interno.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis
 previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO
 CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
 PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070,
 TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.
 1. Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte,
 contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso
 especial por intempestividade.
 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível
 conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos
 contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o
 prazo legal de 15 dias úteis.
 3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a
 mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da
 unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo
 interno.
 4. O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis
 previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece.
 5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
