# Registro público: STJ — 170598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b322eee52217a27135703647190ff42a7af64425f3ecc6db0bb95a009812431d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828480
- **Número de registro na fonte:** 202202867603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO
CHORUME". PRETENSÃO DE POSSE EM CARGO DE VEREADOR. AUSÊNCIA DE
AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE DO REMÉDIO
CONSTITUCIONAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DO CARGO E AS
MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão isolada de permissão para tomada de posse em cargo de
vereador foge do escopo específico e restrito do habeas corpus - e,
portanto, do respectivo recurso ordinário constitucional -, qual
seja, proteção contra ameaça ou lesão ao direito de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** "É certo que, sendo o habeas corpus o remédio constitucional que
visa resguardar a liberdade ambulatorial das pessoas nacionais ou
estrangeiras em território brasileiro, não se mostra possível sua
utilização para discutir outros efeitos da condenação que não
importem em risco ao direito de ir e vir, como a perda do cargo
público" (AgRg no HC n. 332.052/SP, relator Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, tendo sido fixada pelo magistrado medida cautelar de
vedação ao exercício de quaisquer funções públicas, inclusive de
natureza política, revela-se clara a impossibilidade de investidura
no cargo.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, não faria sentido que, afastado o titular do cargo
exatamente em razão da existência de fundados indícios de
cometimento dos crimes objeto da "Operação Chorume", fosse
empossado, em seu lugar, suplente acusado nos mesmos autos por
participação nos mesmos delitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO
CHORUME". PRETENSÃO DE POSSE EM CARGO DE VEREADOR. AUSÊNCIA DE
AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE DO REMÉDIO
CONSTITUCIONAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DO CARGO E AS
MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensão isolada de permissão para tomada de posse em cargo de
vereador foge do escopo específico e restrito do habeas corpus - e,
portanto, do respectivo recurso ordinário constitucional -, qual
seja, proteção contra ameaça ou lesão ao direito de locomoção.
2. "É certo que, sendo o habeas corpus o remédio constitucional que
visa resguardar a liberdade ambulatorial das pessoas nacionais ou
estrangeiras em território brasileiro, não se mostra possível sua
utilização para discutir outros efeitos da condenação que não
importem em risco ao direito de ir e vir, como a perda do cargo
público" (AgRg no HC n. 332.052/SP, relator Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019).
3. Ademais, tendo sido fixada pelo magistrado medida cautelar de
vedação ao exercício de quaisquer funções públicas, inclusive de
natureza política, revela-se clara a impossibilidade de investidura
no cargo.
4. Com efeito, não faria sentido que, afastado o titular do cargo
exatamente em razão da existência de fundados indícios de
cometimento dos crimes objeto da "Operação Chorume", fosse
empossado, em seu lugar, suplente acusado nos mesmos autos por
participação nos mesmos delitos.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - LIBERDADE AMBULATORIAL DAS PESSOAS - UTILIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 332052>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b322eee52217a27135703647190ff42a7af64425f3ecc6db0bb95a009812431d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b322eee52217a27135703647190ff42a7af64425f3ecc6db0bb95a009812431d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

