# Registro público: STJ — 3108623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 674c317e417c2bc7ba6c9df4a1e08677860ca65392d51378092aa63212ef2c71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão agravada não se conheceu do recurso especial em razão
 do óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, nas razões deste agravo interno o recorrente defende a
 não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF, em nítido equívoco
 da peça juntada.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
 recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
 Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 182/STJ.
 1. Na decisão agravada não se conheceu do recurso especial em razão
 do óbice da Súmula 83/STJ.
 2. Todavia, nas razões deste agravo interno o recorrente defende a
 não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF, em nítido equívoco
 da peça juntada.
 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
 recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
 Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
