{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15662,"origem":"stj","sha256_origem":"b306feb34d25a06ae3302c417d6873e277a856b070ff85c8e79ada73e8d6a374","registro_original":{"id_fonte":"000828494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"168389","numero_registro":"202202290801","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS\nCAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Para a ordenação e a manutenção da prisão preventiva é\nindispensável a demonstração da existência da prova da materialidade\ne de indícios suficientes da autoria delitiva, bem como do\npreenchimento dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal.\n2. No caso, a prisão encontra-se fundamentada em dados concretos\nextraídos dos autos que evidenciam a necessidade de garantia da\nordem pública, em razão do modus operandi empregado - em que o\npaciente, em concurso com outros 5 agentes, participaram, em tese,\ndo evento criminoso que ensejou a morte do ofendido mediante vários\ndisparos de arma de fogo e durante o repouso noturno -, bem como da\ncontumácia delitiva do agente, porquanto a conduta em tela não é\nfato isolado na sua vida, circunstâncias que revelam a\nindispensabilidade da imposição da segregação cautelar.\n3. Dada a imprescindibilidade da preventiva, está clara a\ninsuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, que não se\nmostram adequadas e suficientes para reprimir a atividade ilícita\ndesenvolvida.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fcb154c4e8ab118b16afdc90a72d89581ac446149448e96ca3e46c1d710837c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b306feb34d25a06ae3302c417d6873e277a856b070ff85c8e79ada73e8d6a374","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
