# Registro público: STJ — 170850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15664/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0f1a59feebbd0d771b582143c33641ebc240d158ddd37ac4fbd502f1213372c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA E DE
INSUBMISSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão
preventiva do ora agravante estaria fundada em elementos indiciários
de contumácia delitiva e de insubmissão ao devido processo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Isso porque, ostentando condenação em primeira instância por
crime grave, e respondendo a ação penal cuja tramitação está
suspensa pela sua não localização, o indivíduo teria tornado a
perpetrar delito, vindo a ser preso em flagrante por tráfico de
drogas ilícitas.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, pois conjugam sinais de contumácia delitiva (condenação
em primeiro grau por roubo, outra ação penal por receptação, o
aparente tráfico de drogas ilícitas versado nestes autos) e de
insubmissão ao devido processo legal (há ação penal contra o ora
agravante que se encontra suspensa em virtude da sua não
localização).
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA E DE
INSUBMISSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão
preventiva do ora agravante estaria fundada em elementos indiciários
de contumácia delitiva e de insubmissão ao devido processo legal.
2. Isso porque, ostentando condenação em primeira instância por
crime grave, e respondendo a ação penal cuja tramitação está
suspensa pela sua não localização, o indivíduo teria tornado a
perpetrar delito, vindo a ser preso em flagrante por tráfico de
drogas ilícitas.
3. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, pois conjugam sinais de contumácia delitiva (condenação
em primeiro grau por roubo, outra ação penal por receptação, o
aparente tráfico de drogas ilícitas versado nestes autos) e de
insubmissão ao devido processo legal (há ação penal contra o ora
agravante que se encontra suspensa em virtude da sua não
localização).
4. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INSUBMISSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL)
   STJ - <<RHC 102592>>-DF,
         <<HC 448196>>-SP,
         <<HC 463167>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
